Portaria SRRF08 nº 412, de 01 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 03/07/2019, seção 1, página 27)  
Transfere e compartilha, de forma concorrente e temporária, competências e atribuições para gerir e executar os processos de trabalho de que tratam os artigos 284, 286 e 311 da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 (Regimento Interno da RFB), no âmbito da 8ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo arts. 233, 283, 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, considerando os objetivos e indicadores estratégicos da instituição, a disponibilidade dos dados cadastrais e fiscais de forma eletrônica, a flexibilização propiciada pelo uso do e-Processo, a transmissão digitalizada de documentos no âmbito da RFB, e as metas regionais estabelecidas anualmente relativas ao macroprocesso Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro, para o cumprimento de sua missão institucional, resolve:
Art. 1º Ficam temporariamente transferidas, no âmbito da 8ª Região Fiscal, de forma concorrente entre as diversas unidades locais da RFB, independentemente de jurisdição, as competências e atribuições para gerir e executar as atividades relativas a processos de trabalho de que tratam os artigos 284, 286 e 311 da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.
§ 1º Estão excluídas da transferência de competências e atribuições disposta no caput as seguintes unidades: Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo (Derat/SPO) e Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Instituições Financeiras em São Paulo (Deinf/SPO).
§ 2º A transferência de competências e atribuições objeto do caput, no tocante à Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas em São Paulo (Derpf/SPO), restringe-se ao inciso IV do artigo 284 da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, especificamente ao processo de trabalho "Revisão do Crédito Tributário Fazendário de Pessoas Físicas".
Art. 2º As competências e atribuições ora transferidas de forma compartilhada possuem natureza concorrente, nada impedindo que, na medida de sua capacidade operacional, continuem, as unidades de origem, a realizar as atividades relativas à sua jurisdição, devendo as chefias envolvidas articularem-se para que não haja repetição de trabalho.
Art. 3º Atos específicos da Superintendência da RFB da 8ª Região Fiscal disporão sobre a estrutura organizacional necessária para desenvolver o planejamento, a coordenação, a supervisão, o controle e a execução de atividades relativas ao macroprocesso Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro, que envolvam o exercício das competências e atribuições transferidas nesta Portaria.
Art. 4º A partir da entrada em vigor desta Portaria, o seu número deverá constar em todos os atos praticados no exercício das competências e atribuições por meio dela transferidas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2019.
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.