Portaria ALF/VCP nº 72, de 28 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 02/07/2019, seção 1, página 31)  

Altera a Portaria ALF/VCP Nº 24, de 28 de fevereiro de 2019.

Republicação (publicação anterior em 01/07/2019)
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 270 e pelo art. 340, II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF n.º 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso XVIII do art. 37 e no art. 237 da Constituição Federal, nos arts. 100 e 195 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), nos arts. 35, 42 e 107 do Decreto-Lei n.º 37/66, no art. 76 da Lei n.º 10.833/03, na Lei 7.565/86; nos arts. 3º, 17, 24, 29 e 735 do Decreto n.º 6.759/09 - Regulamento Aduaneiro, no art. 18 da Portaria RFB n.º 3.518/11, no Ato Declaratório Executivo SRRF08 Nº 85/2013 e nos art. 17 do Decreto Nº 7.168/2010 - PNAVSEC; sem prejuízo das demais normas aplicáveis, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do art. 12 da Portaria ALF/VCP nº 24, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no DOU nº 44, de 06/03/2019, no seguinte:
"Art. 12 Considerando a situação atual da infraestrutura de segurança das áreas de pátio e pista deste aeroporto e para fins de um efetivo controle aduaneiro, as aeronaves em voos internacionais ou domésticos, regulares ou não regulares, devem ser posicionadas nas áreas de pátios de acordo com o disposto neste artigo. swap_horiz
§ 1° No Pátio 1 (Pátio T) não se permite o estacionamento de aeronaves em voo internacional, tendo em vista a atual capacidade do sistema de monitoramento e vigilância do local, o qual não permite um controle mínimo das operações ali realizadas. swap_horiz
§ 2º No Pátio 2 (Pátio R) somente é permitido o posicionamento de aeronaves em voo internacional nas posições R1 a R8, tendo em vista a atual capacidade do sistema de monitoramento e vigilância do local, o qual não permite um controle mínimo das operações realizadas nas demais posições. swap_horiz
§ 3º No Pátio 3 (Pátio M) somente é permitido o posicionamento de aeronaves em voo internacional e de aeronaves militares em voo internacional ou doméstico; neste último caso, a RFB deverá ser comunicada previamente à chegada da aeronave. Alternativamente, este pátio pode ser utilizado para voos domésticos, desde que não ocorra a sua utilização concomitantemente para aeronaves em voo internacional. swap_horiz
§ 4º Nos Pátios 4 (Pátio N) e 5 (Pátio P) não se permite o estacionamento de aeronaves em voo internacional, tendo em vista a atual capacidade do sistema de monitoramento e vigilância do local, o qual não permite um controle mínimo das operações ali realizadas. swap_horiz
§ 5º O pátio 6 (Pátio Q) deve ser utilizado prioritariamente para o posicionamento de aeronaves de passageiros ou de passageiros e cargas em voo regular internacional. Caso seja necessária a sua utilização por aeronaves em voo doméstico, a solicitação deve ser apresentada à autoridade aduaneira com antecedência mínima de 04 (quatro) horas e somente será autorizada caso não haja risco ao controle aduaneiro. swap_horiz
§ 6º O operador aeroportuário é obrigado a comunicar à autoridade aduaneira, imediatamente após a aterrissagem, a chegada das aeronaves de voos não regulares quando procedentes do exterior e, previamente ao embarque dos passageiros, a saída de aeronaves de voos não regulares com destino ao exterior. swap_horiz
§7º A solicitação de uso dos pátios para fins diversos do previsto neste artigo deverá ser apresentada à autoridade aduaneira com antecedência mínima de 04 (quatro) horas e deverá conter indicação do pátio e posição a serem usados, tipo de aeronave e justificativa para o uso. Somente será autorizado o uso excepcional caso não haja risco ao controle aduaneiro. swap_horiz
§ 8º Em caso de necessidade de utilização dos pátios para estacionamento de aeronaves em voo alternado ou em situações de emergência, a comunicação para uso excepcional deverá ser apresentada anteriormente à chegada da aeronave, não sendo aplicada a regra do parágrafo anterior. swap_horiz
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CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.