Instrução Normativa RFB nº 1897, de 27 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 28/06/2019, seção 1, página 88)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2119, de 06 de dezembro de 2022) (Vide Instrução Normativa RFB nº 2119, de 06 de dezembro de 2022)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts1º, 3º e 5º da Lei nº 5.614, de 5 de outubro de 1970, no inciso II do art. 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 204 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR), resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º ..................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 9º Ficam dispensados da inscrição no CNPJ os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.