Portaria
DRF/BLU
nº 35, de 24 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 27/06/2019, seção 1, página 46)
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU - SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, combinado com o art. 15, inciso II do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 e art. 2, inciso II da Resolução CG/REFIS nº 09, de 12 de janeiro de 2001 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados, com efeitos a partir de 01 de julho de 2019, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, conforme despachos decisórios exarados nos processos administrativos a seguir indicados:
CNPJ |
CONTRIBUINTE |
PROCESSO |
43.109.784/0001-01 |
GLOPRESS INDUSTRIAL EIRELI |
13971.723193/2019-53 |
78.868.304/0001-62 |
JOÃO SZOLOMICKI |
13971.723196/2019-97 |
80.407.760/0001-57 |
CASA DA CARNE ALS LTDA |
13971.723195/2019-42 |
82.724.071/0001-00 |
METALURGICA BOMASI LTDA |
13971.723192/2019-17 |
85.266.633/0001-07 |
GRAFILINE IND. COM. E REPRES. LTDA |
13971.723194/2019-06 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.