Portaria RFB nº 1077, de 19 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 25/06/2019, seção 1, página 19)  

Altera a Portaria RFB nº 1.132, de 31 de julho de 2018, que estabelece os procedimentos específicos do segundo ciclo avaliativo de desempenho para fins de progressão funcional e promoção para o desenvolvimento dos servidores nos cargos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e os incisos III, VIII e X do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 4º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, no art. 12 do Decreto nº 9.366, de 08 de maio de 2018 e no art. 12 da Portaria RFB nº 824, de 06 de junho de 2018, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 1.132, de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...................................................................................................................
Parágrafo único. Os cursos de iniciativa do servidor deverão ser encaminhados pelo interessado à unidade de gestão de pessoas, até o dia 28 de junho 2019, para registro no Siseduc, conforme trâmites constantes do Portal de Educação Corporativa da intranet da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)." (NR) swap_horiz
"Art. 5º ..................................................................................................................
§ 1º O PDI será considerado para fins de comprovação da experiência profissional e da composição da avaliação de desempenho individual, conforme disposto no inciso II do art. 3º e no § 1º do art. 4º do Decreto nº 9.366, de 8 de maio de 2018. swap_horiz
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 9º ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
III - 3 (três) pontos: atendimento satisfatório, ou seja, atendeu o esperado para o fator avaliativo, ainda que com pequenas necessidades de ajustes; swap_horiz
IV - 4 (quatro) pontos: atendimento totalmente satisfatório, ou seja, atendeu na totalidade o esperado para o fator avaliativo; e swap_horiz
V - 5 (cinco) pontos: atendimento com excelência, ou seja, atendeu na totalidade o esperado para o fator avaliativo e ainda superou as expectativas. swap_horiz
§ 1º Além da pontuação atribuída aos fatores elencados no caput, serão atribuídos 20 (pontos) pela definição de ao menos 1 (uma) meta ou compromisso, nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.366, de 2018, pactuados entre o servidor e a chefia imediata, ou, em não havendo pactuação, determinados pela chefia imediata. swap_horiz
......................................................................................................................." (NR)
Art. 3º O Anexo Único da Portaria RFB nº 1.132, de 31 de julho de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
ANEXO ÚNICO - Avaliação de Desempenho Individual 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.