Portaria Coana nº 25, de 20 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 25/06/2019, seção 1, página 29)  

Atribui à Alfândega do Aeroporto Internacional de Brasília a competência para realizar a atividade de verificação de origem pós-despacho, a nível nacional.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 17 da Instrução Normativa (IN) n° 1.864 de 27 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Atribuir à Alfândega do Aeroporto Internacional de Brasília (ALF/BSB) a competência para realizar verificações de origem posterior ao despacho em âmbito nacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JACKSON ALUIR CORBAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.