Portaria DRF/ITA nº 20, de 18 de junho de 2019
(Publicado(a) no Boletim de Serviço da RFB de 19/06/2019, seção 1, página 1)  

Suspende o expediente na sede da IRF-Porto Seguro (BA) no dia 24 de junho de 2019.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ITABUNA/BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017,
CONSIDERANDO a conveniência administrativa para melhor adequar e otimizar a aplicação dos recursos e serviços da IRF-Porto Seguro (BA),
CONSIDERANDO que os municípios circunvizinhos a Porto Seguro, bem como a grande maioria dos municípios do Estado da Bahia, inclusive a capital Salvador, é feriado no dia 24 de junho de 2016, em razão das comemorações de São João Batista,
CONSIDERANDO que a prefeitura de Porto Seguro decretou ponto facultativo no dia 24/06/2019 para o funcionalismo público municipal, conforme Decreto 9.817/18 de 26 de novembro de 2018,
CONSIDERANDO que a Prefeitura de Porto Seguro está promovendo neste ano de 2019 o evento público comemorativo de São João e que o evento acontecerá na proximidade da sede da IRFPorto Seguro,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente na sede da IRF-Porto Seguro no dia 24 de junho de 2019, mediante compensação de horário.
Art. 2º A compensação de horário ocorrerá na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, até o mês de julho de 2019, a ser estabelecida pela chefia imediata, respeitando o horário de funcionamento da unidade.
Art. 3º Ficam automaticamente prorrogados os prazos das intimações a vencer na data referida no art. 1º para o dia 25/06/2019.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Boletim de Serviço da RFB.
GUSTAVO BREITENBACH
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.