Portaria SRRF05 nº 92, de 14 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/06/2019, seção 1, página 15)  

Especifica casos de transferência de competência para apreciação de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e declaração de Compensação (PER/DCOMP) e para lançamento de crédito tributário e penalidade isolada dela decorrente.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 335 e pelo art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 9º do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, no § 3º do art. 7º da Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017, e na Portaria SRRF05 nº 208, de 21 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador/BA exercerá a competência transferida da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Lauro de Freitas/BA por meio da Portaria SRRF05 nº 208, de 21 de dezembro de 2018, em relação aos Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e declaração de Compensação (PER/DCOMP) relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador/BA deverá dar à análise dos PER/DCOMP objeto desta Portaria o mesmo tratamento dado aos PER/DCOMP de contribuintes de sua jurisdição, considerando as definições de prioridade estabelecidas nas respectivas metas PER/DCOMP.
Art. 3º Os lançamentos de crédito tributário e de penalidade isolada que decorram da análise de PER/DCOMP objeto do compartilhamento de competência de que trata o art. 1º devem ser realizados pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador/BA, após emissão do Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal - TDPF, nos termos do § 3º do art. 7º da Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO DA SILVA MACHADO
ANEXO ÚNICO
PER/DCOMP transferido e compartilhado da DRF/Lauro de Freitas/BA para a DRF/Salvador/BA

046458835721081413199961

183601528621011511190305

345689036005041612026095

071113083020121617572970

197478794424031613574887

352088613310011711180819

080153735818021617020501

215312515009091613547029

388557302117091513188138

083192393924031512025366

226783553905041612031620

394275462907071617575398

088267480319041711190474

227790003913081813571071

422077827322091713044700

102285452518051612038112

287443289817091513198209

428367194302061516029680

137706828102061516034779

296145833918051612028604

429026507018051616025406

156289069019041711181014

300337629310011711191568

292885662628031617025515

181752707221081413180935

330561294218051612030321

192631363103071813022491

340578368307031713046413

127813276731101613022465

062263932017121412027397


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.