Ato Declaratório Executivo DRF/BAU nº 11, de 06 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 12/06/2019, seção 1, página 40)  

Concede à pessoa jurídica habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU/SP, com fundamento no artigo 340, inciso III da Portaria MF n° 430 de 09 de outubro de 2017 e, considerando o que consta no processo n° 10825.721299/2019-16, resolve:
Art. 1º Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei n° 11.488/2007, consoante o disposto no artigo 11, da Instrução Normativa n° 758, de 25 de julho de 2007, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2007.

Empresa:

TRANSMISSORA AMAPAR SPE S.A.

CNPJ:

32.668.008/0001-17

Projeto:

Lote 07 do leilão n° 04/2018-ANEEL (Contrato de Concessão n° 07/2019-ANEEL, celebrado em 22 de março de 2019)

CEI:

90.000.64948/79

Portaria de aprovação:

Portaria SPE/MME nº 83, de 1°/4/2019

Setor de infraestrutura:

Transmissão de energia elétrica

Prazo estimado de execução:

22/3/2019 até 22/3/2023


Art. 2º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, cuja inobservância sujeitará a pessoa jurídica à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês ou fração de atraso, nos termos do inciso I do art. 57 da MP n° 2.158-35/2001, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 3º O Cancelamento de Ofício da habilitação no REIDI pode ocorrer quando se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpriu ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime.
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS APARECIDO ANÉZIO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.