Ato Declaratório Executivo DRF/VRA nº 6, de 11 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 12/06/2019, seção 1, página 40)  

Comunicação de Exclusão do Simples Nacional.
EMPRESA : R A N LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ : 09.172.576/0001-00
PROCESSO : 10073.720940/2019-37

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA - RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e alterações, e competências dispostas, nos artigos 29, 33 e 39 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e no art. 75 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e alterações;
Considerando que durante a ação fiscal da empresa em questão, sob o TDPF nº 0710500.2018.00013, foi conforme registrado em representação fiscal: verificado que houve falta de escrituração do livro-caixa ou não permitiu a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária; e verificado que houve embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos a que está obrigada;
Considerando o disposto, nos artigos 28, 29 e 31 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, nos artigos 75 e 76 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, declara:
O contribuinte acima identificado EXCLUÍDO, a partir de 01 de janeiro de 2014 da sistemática de tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, denominada Simples Nacional, por ter havido falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação financeira, inclusive bancária.
A empresa poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste ADE, manifestação de inconformidade dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, protocolada na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF).
Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva.
ALEXANDRE CORREA LISBOA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.