Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 54, de 10 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 12/06/2019, seção 1, página 39)  

Declara a habitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE (MG), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 tendo em vista o disposto no art. 23 do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, e o que consta no dossiê nº 10010.043698/1118-39, declara:
Art. 1º Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica CAYUABA AGROINDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.310.835/0001-55, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 01/10/2018 a 30/09/2021, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 21028.010554/2018-14.
Art. 2º A fruição dos benefícios instituídos pelo Programa Mais Leite Saudável, fica condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7º do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, e ao atendimento das exigências impostas pelo art. 31 do mesmo Decreto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO LUIZ DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.