Ato Declaratório Executivo DRF/RBO nº 8, de 10 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 12/06/2019, seção 1, página 39)  

Autoriza a saída e entrada de aeronave no país, conforme o art. 26 do Dec. Nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC, no uso da competência estabelecida pelo §3 do artigo 28 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, conforme o disposto no art. 26 do decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, tendo em vista a solicitação constante do processo administrativo nº 11522.720163/2019-58 autoriza:
Art. 1º Operação de pouso e decolagem no Aeroporto Internacional Plácido de Castro, localizado em Rio Branco/AC, alfandegado em caráter eventual e temporário, por meio deste ato, exclusivamente para que possam ocorrer as atividades e os controles aduaneiros necessários dos seguintes voos:
Decolagem
Evento: Operação de Pouso da Aeronave Cessna C56X;
Prefixo: PP-MDB;
Procedência: Rio Branco (Brasil);
Destino: Lima (Peru);
Data e horário previstos para decolagem de Rio Branco/AC: 10/06/2019 às 12h00 (local);
Pessoas a Bordo: 02 (dois) tripulantes e 07 (sete) passageiros.
Pouso
Evento: Operação de Pouso da Aeronave Cessna C56X;
Prefixo: PP-MDB;
Procedência: Lima (Peru);
Destino: Rio Branco (Brasil);
Data e horário previstos para pouso em Rio Branco/AC: 14/06/2019 às 15h00 (local);
Pessoas a Bordo: 02 (dois) tripulantes e 07 (sete) passageiros.
Art. 2º O Aeroporto ora alfandegado fica sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Rio Branco/AC, que exercerá o controle aduaneiro no local.
Art. 3º Este ADE entra em vigor em 10 de junho de 2019.
JERRY GEORGE N. SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.