Ato Declaratório Executivo ALF/MNS nº 24, de 11 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 12/06/2019, seção 1, página 38)  
Dispõe sobre o abandono de mercadorias apreendidas.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2017, considerando o art. 2º da Portaria MF nº 159, de 03 de fevereiro de 2010, declara:
Art. 1º O Abandono das mercadorias mencionadas nos seguintes documentos:
Edital de Ciência de Mercadorias Abandonadas N.º 0227600-42916/2019, publicado em 21 de maio de 2019, à fl. 5 do processo administrativo 12266.720612/2019-07;
Auto de Infração e Apreensão de Mercadoria Abandonada Nº 0227600-27718/2019, às fls 2 a 4, do processo administrativo 10283.720450/2019-65; e Edital Nº 011020871900007, afixado em 09/04/2019, à fl. 5 do mesmo processo administrativo.
Art. 2º As mercadorias tornam-se destináveis de acordo com as normas previstas na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ALVES DIAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.