Instrução Normativa
RFB
nº 1893, de 14 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 16/05/2019, seção 1, página 22)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, que estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.