Instrução Normativa RFB nº 1893, de 14 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 16/05/2019, seção 1, página 22)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, que estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1984, de 27 de outubro de 2020)   (Vide Instrução Normativa RFB nº 1984, de 27 de outubro de 2020)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.