Ato Declaratório Executivo
SRRF08
nº 27, de 10 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/05/2019, seção 1, página 40)
Autoriza a operar o Regime Especial de Depósito Alfandegado Certificado que menciona
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 266, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o que consta do processo nº 12782.720002/2015-32, declara:
Art. 1º. Fica autorizado a operar o Regime Especial de Depósito Alfandegado Certificado o Porto Seco de São Bernardo do Campo, situado na Estrada Assumpta Sabatini Rossi, 920 – parte – bairro Batistini – São Bernardo do Campo/SP, administrado por LACHMANN TERMINAIS LTDA., CNPJ nº 21.613.553/0001-90, até o julgamento do recurso de apelação n. 5003696-95.2018.4.03.6114, ou até que se complete o processo licitatório da área em questão, o que ocorrer primeiro.
Art. 2º. A área delimitada no recinto destinada exclusivamente à movimentação e armazenagem de mercadorias estrangeiras ou desnacionalizadas é: 1 – Armazém 4 Coberto: 70 m² armazenagem e 30 m² para movimentação; 2 – Pátio coberto: 60 m² armazenagem e 30 m² para movimentação; e 3 – Pátio não coberto: 100 m² armazenagem e 20 m² para movimentação, perfazendo um total de 230 m² para armazenagem e 80 m² para movimentação.
Art. 3º. As cargas a serem armazenadas ao amparo do regime são partes e peças (Aeroestruturas) da indústria aeronáutica/fabricantes de aeronaves a serem armazenadas como carga geral.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.