Ato Declaratório Executivo DRF/RJ1 nº 32, de 09 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/05/2019, seção 1, página 40)  

Restabelece inscrição no registro especial de controle de papel imune (Regpi) para operações com papel destinado à impressão de livros, jornais, e periódicos

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 340, incisos II e III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, tendo em vista a liminar deferida nos autos do MS nº 5016291-54.2019.4.02.5101, declara:
Art. 1º - Fica restabelecido o Registro Especial de Controle de Papel Imune nº GP-07108/00024, do contribuinte J SHOLNA REPRODUÇÕES GRÁFICAS LTDA, CNPJ nº 02.083.030/0001-34, cancelado pelo ADE COFIS nº 66, de 1º de outubro de 2018, publicado no D.O.U. de 03/10/2018.
Art. 2º - O estabelecimento inscrito fica obrigado ao cumprimento das normas previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e em especial ao art.5º em que a concessão é pelo prazo de 3(três) anos, conforme estabeleceu o art. 19 da referida norma, desde que atendidos os requisitos previstos no parágrafo único do respectivo art. 3º.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDA FREIRE VIRGENS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.