Ato Declaratório Executivo DRF/CGZ nº 11, de 10 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/05/2019, seção 1, página 39)  
Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área marítima situada em águas jurisdicionais brasileiras.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA DELEGACIA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 270 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº. 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no artigo 4º. da Instrução Normativa RFB nº. 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do dossiê eletrônico nº 10010.063508/0419-15, declara:
Art. 1º. - Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.000.167/0001-01, situada na Avenida República do Chile, nº 65, Centro, no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados relacionados com o despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área alfandegada localizada no Terminal de Petróleo – TPET-1 do Porto do Açu, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º. da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, na área circunscrita às seguintes coordenadas:
Ponto A: Lat. 21º 48' 01.5” S, Long. 40º 59' 00.6” W
Ponto B: Lat. 21º 47' 59.2” S, Long. 40º 58' 49.4” W
Ponto C: Lat. 21º 48' 37.8” S, Long. 40º 58' 38.9” W
Ponto D: Lat. 21º 48' 40.6” S, Long. 40º 58' 50.0” W
Art. 2º. - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013:
a) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS – CNPJ 33.000167/1055-58, Rodovia Amaral Peixoto nº 11000, Imboassica, Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, CEP 27973-030;
b) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS – CNPJ 33.000167/0792-98, Ilha Redonda S/Nº, Baía de Guanabara, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20531-540;
c) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS – CNPJ 33.000167/1072-59, Rodovia BR 101 S/Nº, Jacuacanga, Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, CEP 23900-000;
d) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS – CNPJ 33.000167/0183-10, Avenida Elias Coutinho nº 665, Parte Modal Marítimo, Centro, Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, CEP 27913-350;
e) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS – CNPJ 33.000167/0094-00, Ilha D'água S/Nº, Ribeira, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 21930-970;
f) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS – CNPJ 33.000167/0792-98, Rodovia Washington Luís S/Nº, Km 1137, Campos Elíseos, Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, CEP 25070-235;
g) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS – CNPJ 33.000167/0603-50, Rua Albert Schweitzer nº 197, Alemoa, Município de Santos, Estado de São Paulo, CEP 11095-520;
h) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS – CNPJ 33.000167/0661-29, Avenida Guarda-mor Lobo Viana nº1111, Município de São Sebastião, Estado de São Paulo, CEP 11600-000;
i) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS – CNPJ 33.000167/0895-01, Avenida Conselheiro Nebias nº 159, complemento E175, Paquetá, Município de Santos, Estado de São Paulo;
j) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS – CNPJ 33.000167/0004-54, Avenida Nossa Senhora da Penha nº 1688, complemento EDIVIT, Barro Vermelho, Município de Vitória, Estado do Espírito Santo, CEP 29057-550;
Art. 3º – O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes unidades de produção/estocagem:
a) Plataforma P-35 – Campo de MARLIM, latitude 22º26'07'' S e longitude 040º04'10'' W;
b) Plataforma P-47 – Campo de MARLIM, latitude 22º20'29'' S e longitude 040º11'41'' W;
c) Plataforma P-33 – Campo de MARLIM, latitude 22º22'13'' S e longitude 040º01'36'' W;
d) Plataforma P-32 – Campo de MARLIM, latitude 22º20'49'' S e longitude 040º14'30'' W;
e) Plataforma P-52 – Campo de RONCADOR, latitude 21º54'18'' S e longitude 039º49'35'' W;
f) Plataforma P-54 – Campo de RONCADOR, latitude 21º58'02'' S e longitude 039º49'35'' W;
g) FSO Cidade de Macaé – Campo de RONCADOR, latitude 22º09'21'' S e longitude 040º08'53'' W;
h) FSO Cidade de Macaé – Campo de MARLIM LESTE, latitude 22º09'21'' S e longitude 040º08'53'' W;
i) FSO Cidade de Macaé – Campo de MARLIM SUL, latitude 22º09'21'' S e longitude 040º08'53'' W;
j) FSO Plataforma P-38 – Campo de MARLIM SUL, latitude 22º33'27'' S e longitude 040º07'20'' W;
k) Plataforma P-62 – Campo de RONCADOR, latitude 21º56'23'' S e longitude 39º47'07'' W;
l) FPSO Pioneiro de Libra – Campo de LIBRA P1, latitude 24º39'29'' S e longitude 42º13'55'' W, Consórcio Libra_P1, CNPJ 19.707.230/0001-13;
m) Plataforma P-66 – Campo de LULA, latitude 25º36'10'' S e longitude 42º49'14'' W, Consórcio Bm-S-11, CNPJ 05.348.197/0001-78;
n) Plataforma P-67 – Campo de LULA, latitude 25º19'46'' S e longitude 42º41'34'' W, Consórcio Bm-S-11, CNPJ 05.348.197/0001-78;
o) Plataforma P-69 – Campo de LULA, latitude 25º39'29'' S e longitude 42º51'34'' W, Consórcio Bm-S-11, CNPJ 05.348.197/0001-78;
p) Plataforma P-74 – Pré-sal, Campo de BÚZIOS, latitude 24º38'58.743'' S e longitude 42º30'51.976'' W;
q) Plataforma P-75 – Pré-sal, Campo de BÚZIOS, latitude 24º47'20'' S e longitude 42º30'35'' W;
r) Plataforma P-76 – Pré-sal, Campo de BÚZIOS, latitude 24º41'20'' S e longitude 42º30'21'' W;
s) Plataforma P-77 – Pré-sal, Campo de BÚZIOS, latitude 24º38'11'' S e longitude 42º24'43'' W;
t) Plataforma P-50 – Campo de ALBACORA LESTE, latitude 22º05'04'' S e longitude 039º49'45'' W, Consórcio Albacora Leste, CNPJ 05.865.932/0001-10;
u) FPSO Frade – Campo de FRADE, latitude 21º53'00'' S e longitude 039º51'30'' W, Consórcio Campo Frade, CNPJ 04.035.719/0001-19;
v) FPSO Cidade de Angra dos Reis – Campo de LULA, latitude 25º32'39'' S e longitude 042º52'23'' W, Consórcio Bm-S-11, CNPJ 05.348.197/0001-78;
w) FPSO Cidade de Paraty – Campo de LULA, latitude 25º23'45'' S e longitude 042º45'38'' W, Consórcio Bm-S-11, CNPJ 05.348.197/0001-78;
x) FPSO Cidade de Mangaratiba – Campo de CERNAMBI, latitude 25º12'14'' S e longitude 045º25'42'' W, Consórcio Bm-S-11, CNPJ 05.348.197/0001-78;
y) FPSO Cidade de Maricá – Campo de LULA, latitude 25º26'55'' S e longitude 42º45'11'' W, Consórcio Bm-S-11, CNPJ 05.348.197/0001-78;
z) FPSO Cidade de Saquarema – Campo de LULA CENTRAL, latitude 25º29'29'' S e longitude 042º46'53'' W, Consórcio Bm-S-11, CNPJ 05.348.197/0001-78;
aa) FPSO Cidade de Itaguaí – Campo de IRACEMA NORTE, latitude 25º08'28'' S e longitude 042º56'39'' W, Consórcio Bm-S-11, CNPJ 05.348.197/0001-78;
bb) FPSO Cidade de Ilhabela – Campo de SAPINHOÁ, latitude 25º40'22'' S e longitude 043º12'22'' W, Consórcio Bm-s-9, CNPJ 05.348.352/0001-56;
cc) FPSO Cidade de São Paulo – Campo de SAPINHOÁ, latitude 25º47'57'' S e longitude 043º15'46'' W, Consórcio Bm-s-9, CNPJ 05.348.352/0001-56;
dd) FPSO Cidade de Caraguatatuba – Campo de LAPA, latitude 25º31'07'' S e longitude 043º27'60'' W, Consórcio Bm-s-9, CNPJ 05.348.352/0001-56;
ee) FPSO Plataforma P-57 – Campo de JUBARTE, latitude 21º15'06'' S e longitude 040º02'26'' W;
Art. 4º – Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º – Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados têm caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATO S. BRAGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.