Ato Declaratório Executivo DRF/GVS nº 9, de 24 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/05/2019, seção 1, página 39)  
Exclui pessoas jurídicas do Parcelamento Especial (PAES), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684/2003.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOVERNADOR VALADARES/MG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, e 4º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 03, de 25 de agosto de 2004, declara:
Art. 1º Ficam excluídas do Parcelamento Especial (PAES) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo (ADE), tendo em vista a existência de saldo da dívida após o transcurso do prazo de 180 meses de parcelamento.
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias contados da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Governador Valadares, no endereço Avenida Brasil nº 2866, Centro, Governador Valadares/MG.
Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do PAES será definitiva.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
WELINGTON OLIVEIRA SOARES
ANEXO ÚNICO
Lista das Pessoas jurídicas excluídas do parcelamento especial (paes):
NI NOME
17.951.542/0001-42 CASA DA MADEIRA DE CARATINGA LTDA
19.316.355/0001-12 ESPLANADA AUTO PEÇAS LTDA
20.348.017/0001-41 MERCADÃO ITAUNA LTDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.