Ato Declaratório Executivo DRF/NAT nº 4, de 09 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/05/2019, seção 1, página 38)  

Concede inscrição no Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune, na atividade de GRÁFICA

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, considerando o disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e em face do que consta do processo n° 10469.722669/2019-21, resolve:
Art. 1º - Conceder a inscrição no REGISTRO ESPECIAL instituído pela Lei nº 11.945, de 4 junho de 2009 e alterações posteriores, ao contribuinte L S Comércio e Serviços Ltda, CNPJ: 03.637.347/0001-38, situado na Avenida Rio Branco, 335, Ribeira, Natal/RN, que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, na atividade de gráfica (GP), sob o número GP-04201/00120.
Art. 2º - O estabelecimento inscrito fica obrigado ao cumprimento das normas previstas na Instrução Normativa RFB n° 1.817/2018 e demais atos normativos que regem a matéria, sob pena de cancelamento do registro, na forma do art. 11 da mesma Instrução Normativa, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Art. 3º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
ROBSON CARREIRO DIAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.