Portaria ME nº 216, de 13 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/05/2019, seção 1, página 29)  

Altera a Portaria nº 24, de 30 de janeiro de 2019, do Ministro de Estado da Economia, delegando competência ao Secretário Executivo para aprovar e autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, bem como liberar servidor quando a realização das atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares ocorrerem durante o horário de trabalho.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria ME nº 40, de 30 de janeiro de 2020)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.