Ato Declaratório Executivo Cogea nº 5, de 03 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2019, seção 1, página 15)  

Informa os procedimentos relativos à entrega de documentos digitais de empresas sucedidas pelas empresas sucessoras; à apresentação de manifestação de inconformidade/impugnação, nas hipóteses de: (i) processos eletrônicos, (ii) inexistência de processo digital ou eletrônico que controle o débito impugnado; aos requerimentos de certidões de regularidade fiscal; e aos pedidos de retificações de pagamentos solicitados por dossiê digital de atendimento aberto via e-CAC, bem como estabelece outros procedimentos.

  (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Cogea nº 8, de 13 de setembro de 2019)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.