Portaria RFB nº 764, de 26 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2019, seção 1, página 15)  

Transfere a competência para análise dos pedidos de restituição e de ressarcimento e das declarações de compensação que especifica.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º A competência para a auditoria e a decisão em relação ao direito creditório dos pedidos de restituição e de ressarcimento e em relação à homologação das declarações de compensação, formalizados por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), relacionados no Anexo Único desta Portaria fica transferida para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Jundiaí (DRF/JUN).
§ 1º O lançamento de ofício da multa isolada, a representação fiscal para fins penais, o arrolamento de bens e direitos e a propositura de cautelar fiscal, quando cabíveis, devem ser realizados por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil lotado na DRF/JUN.
§ 2º Na hipótese de haver crédito remanescente nos pedidos de restituição e de ressarcimento, após a utilização em declarações de compensação vinculadas aos pedidos, o processo de crédito deve retornar à unidade de jurisdição do sujeito passivo, para fins de verificação fiscal e emissão de ordem bancária aos beneficiários.
Art. 2º A ciência ao sujeito passivo da decisão a que se refere o art. 1º e dos atos a que se refere o § 1º deve ser realizada pela DRF/JUN.
Art. 3º Depois da ciência, o processo deve retornar à unidade de jurisdição do sujeito passivo, para fins de cobrança e de preparo e acompanhamento de eventual contencioso administrativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
ANEXO ÚNICO
Relação dos processos do PER/DCOMP a serem transferidos para a DRF/JUN:

25714.83883.290216.1.3.02-7709

28776.71524.040316.1.3.02-5973

03258.39576.040316.1.3.02-0869

26618.06183.040316.1.3.02-3095

17893.69757.040316.1.3.02-4510

11038.71465.270516.1.3.03-5085

29957.78039.140616.1.3.03-0849

07293.70752.140616.1.3.03-0350

38040.35101.140616.1.3.03-9632

30569.34111.170616.1.3.03-2118

03453.72995.170616.1.3.03-8610

20809.45743.170616.1.3.03-0778

34993.81999.170616.1.3.03-0318

41416.89810.200616.1.3.03-8017

01091.46984.090816.1.3.03-0961


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.