Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7018, de 21 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 06/05/2019, seção 1, página 17)  

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
JUROS REMUNERATÓRIOS DO CAPITAL PRÓPRIO. CONTAS DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. BASE DE REFERÊNCIA.
O cálculo dos juros sobre o capital próprio levará em consideração, exclusivamente, as seguintes contas do patrimônio líquido: capital social, reservas de capital, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
A parcela dedutível dos juros sobre o capital próprio é limitada à variação "pro rata" dia da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP correspondente ao tempo decorrido desde o início do período de apuração até a data do pagamento ou crédito dos juros, e ser aplicada sobre o patrimônio líquido no início desse período, com as alterações para mais ou para menos ocorridas no seu curso, uma vez que, o objetivo dos juros sobre o capital próprio é remunerar o capital pelo tempo em que este ficou à disposição da empresa.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 45, DE 27 DE MARÇO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, artigo 9º; Decreto nº 9.580, de 2018, artigo 355; IN RFB nº 1.700, de 2017, artigo 75.

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
JUROS REMUNERATÓRIOS DO CAPITAL PRÓPRIO. CONTAS DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. BASE DE REFERÊNCIA.
O cálculo dos juros sobre o capital próprio levará em consideração, exclusivamente, as seguintes contas do patrimônio líquido: capital social, reservas de capital, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
A parcela dedutível dos juros sobre o capital próprio é limitada à variação "pro rata" dia da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP correspondente ao tempo decorrido desde o início do período de apuração até a data do pagamento ou crédito dos juros, e ser aplicada sobre o patrimônio líquido no início desse período, com as alterações para mais ou para menos ocorridas no seu curso, uma vez que, o objetivo dos juros sobre o capital próprio é remunerar o capital pelo tempo em que este ficou à disposição da empresa.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 45, DE 27 DE MARÇO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, artigo 9º; Decreto nº 9.580, de 2018, artigo 355; IN RFB nº 1.700, de 2017, artigo 75.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.