Ato Declaratório Executivo Cosit nº 4, de 26 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 02/05/2019, seção 1, página 42)  

Enquadra veículos em “Ex” da TIPI

O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº 10030.001099/0119-37, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da TIPI.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO MOMBELLI
ANEXO ÚNICO
Nome do veículo: M. Benz/Caio LO 916 ORE (Carroceria Caio Induscar)
Versão: Ônibus (transporte de passageiros, com entre eixos de 4.800 mm)
Capacidade de transporte: 45 (quarenta e cinco) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: por compressão a diesel
. Cilindradas: 4.800 cm³ / Volume interno do habitáculo = 40,701 m³
Marca Chassi: Mercedes-Benz
Marca/Fabricante: Mercedes-Benz/Mercedes-Benz do Brasil Ltda.
Ano/modelo: 2019/2020
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.