Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 23, de 18 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 30/04/2019, seção 1, página 51)  
Revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 10/2019 e mantém as atividades do Porto Seco que menciona
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e em cumprimento à decisão proferida pelo MM Desembargador Federal Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Relator do Agravo de Instrumento nº 1003927-25.2019.4.01.0000, que DEFERIU o pedido de reconsideração interposto pela Agravada, INDEFERINDO o pedido de antecipação da tutela recursal formulado pela União e RESTABELECENDO a eficácia do juízo monocrático, declara:
Art. 1º. Fica revogado Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 10, de 13 de março de 2019, publicado no D.O.U. de 14 de março de 2019.
Art. 2º. Ficam mantidas as atividades do Porto Seco de Bauru, situado na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, km 353 – Bairro Rural – município de Bauru/SP, com área de 76.000,00 m², administrado pela empresa BRADO LOGÍSTICA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.307.926/0016-07, até o pronunciamento definitivo da Turma julgadora ou a conclusão do regular procedimento licitatório para fins de exploração dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias hoje ali prestados.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 18 de abril de 2019.
MARCOS FERNANDO PRADO DE SIQUEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.