(Publicado(a) no DOU de 29/04/2019, seção 1, página 25)
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Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ nº 33.009.911/0018-87.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 10675.721246/2019-58, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ nº 33.009.911/0018-87, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo
1)
Importador no Exterior
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British
American Tobacco Colômbia S.A.S., situada em Avenida Carrera
72, nº 80-94, Piso 9, Of. 9001, Bogotá - Colômbia
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2)
País de destino dos produtos
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Colômbia
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2.1)
Empresa de destino dos produtos
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British
American Tobacco Colômbia S.A.S., situada em Avenida Carrera
72, nº 80-94, Piso 9, Of. 9001, Bogotá - Colômbia
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3)
Características dos produtos
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Cigarros
com embalagem Maço e Rígida, contendo 10 e 20
unidades
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4)
Marca Comercial
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Código
de Barras
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ROTHMANS
AZUL
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77063342
(Embalagem Rígida - 20 unidades)
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ROTHMANS
VERMELHO
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77064981
(Embalagem Rígida - 20 unidades)
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PRESIDENT
VERMELHO
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77091338
(Embalagem Maço - 20 unidades)
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STARLITE
AZUL
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77059253
(Embalagem Maço - 10 unidades)
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5)
Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação
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Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG
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Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
Nota: Republicado por haver saído com incorreção no original publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 78, de 24 de abril de 2019, página 27.
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.