Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 22, de 15 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 23/04/2019, seção 1, página 106)  

Declara Desalfandegado o Recinto que menciona.

O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8a REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e com a competência estabelecida pelo art. 30 - §1º - da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e à vista do que consta do processo nº 11128.720417/2019-91, declara:
Art. 1º. Desalfandegado, por decurso de prazo, o recinto aduaneiro denominado Instalação Portuária de Uso Público localizada na Ilha de Barnabé – área de tanques – município de Santos/SP, instalada numa área de 54.221,17 m², composta por 99 (noventa e nove) tanques identificados sob os nºs 01 a 99, administrada pela empresa GRANEL QUÍMICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 44.983.435/0002-50, em razão do termo final do Contrato de Arrendamento CODESP nº 11/92.
Art. 2º. O recinto fica impedido, na forma do art. 31 da Portaria RFB nº 3.518/2011, de receber cargas contendo mercadorias importadas ou a exportar, inclusive em regime de trânsito aduaneiro, com as exceções ali previstas.
Art. 3º. Compete à ALF/Porto de Santos cumprir e fazer cumprir as demais disposições contidas nos arts. 30, 31 e 32 de retro citada Portaria.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União, revogando ao mesmo tempo o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 05, de 17/01/2019, publicado no D.O.U. de 18/01/2019. swap_horiz
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.