Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 20, de 09 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/04/2019, seção 1, página 55)  

Alfandega o do Recinto que menciona.

O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pelo inciso II do art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e considerando o que consta do processo nº 11128.002104/2011-08, declara:
Art. 1º. Fica alfandegada a Instalação Portuária de Uso Público localizada na Margem Direita do Porto Organizado de Santos, na Rua Joaquim Távora, 500 – Santos/SP, com área total de 39.977,48 m², administrada por TRANSBRASA TRANSITÁRIA BRASILEIRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 45.557.022/0001-95, até 25 de setembro de 2019, ou até que se complete o processo licitatório da área em questão, o que ocorrer primeiro, conforme o Contrato de Transição DIPRE-DIREM/05/2019 celebrado entre a União, por intermédio da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, e a administradora do recinto, e que se destina à movimentação e armazenagem de carga geral, solta ou conteinerizada, em operações de importação e de exportação.
Art. 2º. O recinto ora alfandegado está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 3º. Fica mantido o código SISCOMEX 8.93.13.05-4.
Art. 4º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas.
Art. 5º. Revoga-se o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 48, de 15 de outubro de 2018, publicado no D.O.U. de 18/10/2018. swap_horiz
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 29 de março de 2019.
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.