Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 18, de 04 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/04/2019, seção 1, página 55)  

Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF08 Nº 11, de 19/03/2019.

O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida no art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, nos termos e condições desta mesma norma, considerando o que consta no processo nº 10880.020525/97-44, declara:
Art. 1º. Ficam alterados os artigos 1º, 2º e 4º do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 11, de 19 de março de 2019, publicado no D.O.U. de 27 de março de 2019, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 08, de 05 de março de 2018, publicado no D.O.U. de 06 de março de 2018, restando desalfandegado, a partir do dia 09 de junho de 2019, o Porto Seco de Sorocaba, situado na Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, km 10,2 - Bairro Castelinho, no município de Sorocaba/SP, compreendendo 14.901 m² de área coberta de armazém, 21.087 m² de pátio de contêineres, 27.245 m² de área de tráfego pesado (incluindo estacionamento para carretas) e 34.724 m² destinados às demais áreas (administrativas, exclusivas da RFB, refeitórios, paisagismo, etc.), administrado pela empresa AURORA TERMINAIS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.777.936/0001-96, em virtude do advento do termo final do Contrato de Permissão para Prestação de Serviços Públicos de Movimentação e Armazenagem de Mercadorias e seus respectivos Termos Aditivos, firmados entre a mesma e a União, por intermédio da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal, e em cumprimento à tutela recursal antecipada outorgada pela MM Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região/DF, Relatora do Agravo de Instrumento nº 1002743-68.2018.4.01.0000. swap_horiz
Art. 2º. A partir do dia 09 de junho de 2019 fica o recinto, na forma do art. 31 da Portaria RFB nº 3.518/2011, impedido de receber cargas contendo mercadorias importadas ou a exportar, inclusive em regime de trânsito aduaneiro, com as exceções ali previstas. swap_horiz
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.” swap_horiz
Art. 2º. Permanecem inalteradas e em vigor as demais disposições contidas no Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 11/2019, ora alterado.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União.
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.