Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 55, de 11 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/04/2019, seção 1, página 55)  
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped), a pessoa jurídica que menciona, somente na modalidade admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, denominado Repetro-Sped, em razão de o dossiê digital de atendimento nº 10010.037459/0219-30, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea “a”, artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para afretamento por tempo OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A, CNPJ nº 09.114.805/0001-30, e os estabelecimentos 09.114.805/0002-11 e 09.114.805/0007-26 , até 24/02/2022, conforme os termos finais constantes no anexo do ADE DECEX nº 36, de 20/04/2018, somente na modalidade admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRÁS , CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.