Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 1, de 28 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/04/2019, seção 1, página 55)  

Declara nula a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria DRF/NIT n° 80, de 24/09/2015, publicada no D.O.U. de 28/09/2015, na qual lhe foram outorgadas as atribuições constantes do art. 302, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no D.O.U. de 17 de maio de 2012, declara:
Art. 1º. Nula a inscrição nº 13.534.284/0007-33 no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE, por haver sido atribuído mais de um número de inscrição no CNPJ para o mesmo estabelecimento, tendo em vista o disposto no inciso I do art.35 da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018 e ainda o que consta do dossiê n.º 10070.000010/0119-49.
Art. 2º. Este ADE produzirá efeitos a partir do termo inicial de vigência do ato cadastral declarado nulo, em virtude do contido no §2º do art.35, da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 28 de dezembro de 2018.
SALATIEL ANTUNES DE MATOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.