Portaria DRF/SDR nº 32, de 12 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/04/2019, seção 1, página 54)  

Estabelece que o dia 12 de abril de 2019 não será considerado como de expediente normal e prorroga prazos, para os fins do parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 70.235, de 1972, no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 270, 283, 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela PORTARIA MF Nº 430, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, Publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, conforme o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto Lei nº 200, de 25/02/1967, regulamentado pelo Decreto 83.937, de 06/09/1979, alterado pelo Decreto 86.377, de 17/09/1981, resolve:
Art. 1º Suspender, em caráter excepcional, o atendimento ao público no Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC, a partir das 12 horas do dia 12 de abril de 2019, não sendo, por conseguinte, o respectivo dia considerado como de expediente normal, para os fins do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 70.235/1972.
Art. 2º Prorrogar para o dia 15 de abril de 2019 os prazos que venceriam naquela data, relativos a processos, parcelamentos e protocolos dos contribuintes da circunscrição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOÃO VICENTE VELLOSO SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.