Portaria DRF/FSA nº 11, de 12 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/04/2019, seção 1, página 54)  

Transfere o atendimento da Agência da Receita Federal do Brasil em Paulo Afonso, para outras unidades da Receita Federal.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos I a IV do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista que a Agência da Receita Federal do Brasil em Paulo Afonso permanece impedida de funcionar, em razão do alagamento de suas dependências, conforme o referido na Portaria nº 9, de 5 de abril de 2019, publicada no DOU de 10 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Transferir temporariamente, nos dias 15 e 16 de abril de 2019, o atendimento da Agência da Receita Federal do Brasil em Paulo Afonso, para unidades da Receita Federal do Brasil mais próximas, preferencialmente a Agência da Receita Federal do Brasil em Ribeira do Pombal, localizada na Av. Abelardo Gama, s/n, Centro, Ribeira do Pombal-BA, aberta ao público no horário de 8h às 12h.
Art. 2º Prorrogar automaticamente os prazos das intimações relativas a contribuintes jurisdicionados pela Agência da Receita Federal do Brasil em Paulo Afonso, com vencimento em 15 de abril de 2019, para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 15 de abril de 2019.
LEONARDO NAVARRO CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.