Ato Declaratório Executivo IRF/CAE nº 19, de 11 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/04/2019, seção 1, página 54)  
Aplica a pena de perdimento de mercadorias e veículos dos processos que específica.
A INSPETORA-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CÁCERES-MT, no uso da(s) atribuição(ões) que lhe confere(m) o(s) inciso(s) I do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, art. 1º da Portaria SRF nº 841, de 29 de julho de 1993, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 a 27 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976; Declara:
Art. 1º Considerar findos administrativamente os processos relacionados no Anexo I.
Art. 2º Aplicar a pena de perdimento as mercadorias e aos veículos, objetos dos mesmos processos, tornando-os disponíveis para destinação na forma da legislação vigente.
Art. 3ºEste Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANEXO I

SEQ

PROCESSOS

TERMO DE GUARDA FISCAL Nº

01

13150.720621/2018-79

0130151.102112/2018

02

13150.720625/2018-57

0130151.06323/2019

03

13150.720387/2018-80

0130151.78556/2018

04

13150.720633/2018-01

0130151.05200/2019

05

13150.720001/2019-11

0130151.06165/2019

06

13150.720342/2017-24

0130151.11924/2019

07

13150.720537/2018-55

0130151.102191/2018


SILVIA MARIA PÁDOVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.