Portaria
CGSNSE
nº 68, de 08 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 11/04/2019, seção 2, página 19)
"Altera a Portaria CGSN/SE nº 9, de 22 de junho de 2012."
A SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria CGSN nº 11, de 13 de março de 2012, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria CGN/SE nº 9, de 22 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.