Portaria SRRF09 nº 177, de 03 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 10/04/2019, seção 1, página 114)  

Institui, no âmbito da 9ª Região Fiscal, Coordenações Regionais vinculadas a processos de trabalho e permite o compartilhamento de competências entre as unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020)

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui Coordenações Regionais no âmbito da 9ª Região Fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), vinculadas ao macroprocesso de trabalho Gestão do Crédito Tributário e aos processos de trabalho de Gestão do Direito Creditório de Contribuinte; Controle de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação; Gestão do Crédito Tributário e da Arrecadação; Controle do Cumprimento de Obrigações Acessórias; e Atuação na Garantia do Crédito Tributário; e permite que as competências previstas no regimento interno da RFB sejam compartilhadas entre as unidades da Região Fiscal, independente do domicílio tributário do sujeito passivo.
Art. 1º Esta Portaria institui Coordenações Regionais no âmbito da 9ª Região Fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), vinculadas ao macroprocesso de trabalho Gestão do Crédito Tributário e aos processos de trabalho de Gestão do Direito Creditório de Contribuinte; Controle de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação; Gestão do Crédito Tributário e da Arrecadação; Controle do Cumprimento de Obrigações Acessórias; Atuação na Garantia do Crédito Tributário; e Gestão de Cadastros Tributários; e permite que as competências previstas no regimento interno da RFB sejam compartilhadas entre as unidades da Região Fiscal, independente do domicílio tributário do sujeito passivo. (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF09 nº 321, de 22 de maio de 2020)
Art. 2º Ficam instituídas, no âmbito da 9ª Região Fiscal, as seguintes Coordenações Regionais:
I - Gestão do Direito Creditório;
II - Controle de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação;
III - Controle e Acompanhamento dos Processos Administrativos Fiscais;
IV - Controle e Acompanhamento do Crédito Tributário Sub Judice e das demais Ações Judiciais;
V - Cobrança do Crédito Tributário;
VI - Garantia do Crédito Tributário;
VII - Controle de Obrigações Acessórias;
VII - Controle de Malhas de Arrecadação de Pessoas Jurídicas; (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF09 nº 613, de 18 de novembro de 2019)
VIII - Revisão de Débitos;
IX - Parcelamento; e
X – Controle Processual e Triagem.
Parágrafo 1º As Coordenações Regionais mencionadas no caput deste artigo serão vinculadas a um Delegado de uma das Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF) da 9ª Região Fiscal, conforme definido no Anexo I
Parágrafo 1º As Coordenações Regionais mencionadas no caput deste artigo serão vinculadas a um Delegado de uma das Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF) da 9ª Região Fiscal; (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF09 nº 613, de 18 de novembro de 2019)
Parágrafo 2º. A Superintendência da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal ficará responsável pela gestão estratégica e integrada dos processos de trabalho a serem executados pelas respectivas Coordenações Regionais.
Art. 3º Compete à Coordenação Regional da Gestão do Direito Creditório coordenar e supervisionar a execução das seguintes atividades, descritas respectivamente nos incisos I, IV, V e IX do art. 286 do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017:
I - gerir e executar as atividades relativas a restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos, inclusive decorrentes de crédito judicial;
II - revisar de ofício os créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de sua competência;
III - executar diligências e proceder ao lançamento do crédito tributário, no âmbito de sua competência; e
IV - disseminar informações relativas a julgamentos administrativos e decisões judiciais.
Art. 4º Compete à Coordenação Regional do Controle de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação coordenar e supervisionar a execução das seguintes atividades, descritas respectivamente nos incisos I, III, V, VI, VIII e IX do art. 286 do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017:
I - gerir e executar as atividades relativas à restituição e compensação, no âmbito do Simples Nacional;
II - analisar imunidades, isenções e incentivos fiscais, no âmbito de sua competência;
III – executar diligências e proceder ao lançamento do crédito tributário, no âmbito de sua competência;
IV - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, inclusive em relação às matérias objeto de manifestação de inconformidade, impugnações ou recursos, no âmbito de sua competência;
V - proceder à inclusão e à exclusão de contribuintes em regimes especiais ou diferenciados de tributação; e
VI - disseminar informações relativas a julgamentos administrativos e decisões judiciais.
Art. 5º Compete à Coordenação Regional de Controle e Acompanhamento dos Processos Administrativos Fiscais, doravante denominada Coordenação Regional do Contencioso Administrativo, coordenar e supervisionar a execução das seguintes atividades, descritas respectivamente nos incisos V e VIII do art. 284 e no inciso VI do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017:
I - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, inclusive em relação às matérias objeto de manifestação de inconformidade, no âmbito de sua competência;
II - executar diligências e proceder ao lançamento do crédito tributário, no âmbito de sua competência; e
III – controlar os processos de Representação Fiscal para Fins Penais.
Art. 6º Compete à Coordenação Regional de Controle e Acompanhamento do Crédito Tributário Sub Judice e das demais Ações Judiciais, doravante denominada Coordenação Regional do Contencioso Judicial, coordenar e supervisionar a execução das seguintes atividades, descritas respectivamente nos incisos III e VIII do art. 284 e no inciso II do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017.
I - analisar e acompanhar as ações judiciais, bem como prestar as informações e subsídios pertinentes, observadas as competências da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II - executar diligências e proceder ao lançamento do crédito tributário, no âmbito de sua competência; e
III – apreciar os pedidos de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial.
Art. 7º Compete à Coordenação Regional da Cobrança do Crédito Tributário coordenar e supervisionar a execução das seguintes atividades, descritas respectivamente nos incisos I, VII e VIII do art. 284 e no inciso VII do Art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017:
I - gerir e executar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário;
II - preparar e encaminhar processos para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, no âmbito de sua competência; e
III - executar diligências e proceder ao lançamento do crédito tributário, no âmbito de sua competência.
Art. 8º Compete à Coordenação Regional de Garantia do Crédito Tributário coordenar e supervisionar a execução das seguintes atividades, descritas respectivamente nos incisos VIII e IX do art. 284 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017:
I - executar diligências e proceder ao lançamento do crédito tributário, no âmbito de sua competência; e
II - gerir e executar procedimentos de garantia do crédito tributário e de monitoramento patrimonial.
Art. 9º Compete à Coordenação Regional do Controle de Obrigações Acessórias coordenar e supervisionar a execução das seguintes atividades, descritas respectivamente no inciso II do art. 68 e inciso V do art. 75 e no inciso VIII do art. 284 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017:
Art. 9º Compete à Coordenação Regional do Controle de Malhas de Arrecadação de Pessoas Jurídicas coordenar e supervisionar a execução das seguintes atividades, descritas respectivamente no inciso II do art. 68 e inciso V do art. 75 e no inciso VIII do art. 284 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017: (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF09 nº 613, de 18 de novembro de 2019)
I - controlar o cumprimento das obrigações acessórias;
II - executar os procedimentos de análise fiscal interna aplicados às obrigações acessórias que constituem o crédito tributário da pessoa jurídica ou equiparada; e
III – executar diligências e proceder ao lançamento tributário, no âmbito de sua competência.
Art. 10. Compete à Coordenação Regional da Revisão de Débitos coordenar e supervisionar a execução das seguintes atividades, descritas respectivamente nos incisos IV e VIII do art. 284 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017:
I - revisar de ofício os créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de sua competência; e
II - executar diligências e proceder ao lançamento do crédito tributário, no âmbito de sua competência.
Art. 11. Compete à Coordenação Regional do Parcelamento coordenar e supervisionar a execução das seguintes atividades, descritas respectivamente no inciso II do art. 284 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017:
I - analisar os parcelamentos convencionais e especiais.
Art. 11-A. Compete à Coordenação Regional de Cadastro coordenar e supervisionar a execução das seguintes atividades, descritas respectivamente no inciso VI do art. 284, inciso II do art. 336 e inciso VIII do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017:   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF09 nº 321, de 22 de maio de 2020)
I - gerir e executar os procedimentos necessários à atualização de ofício dos cadastros da RFB;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF09 nº 321, de 22 de maio de 2020)
II - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos; e   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF09 nº 321, de 22 de maio de 2020)
III - expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF09 nº 321, de 22 de maio de 2020)
Art. 12. Compete à Coordenação Regional do Controle Processual e Triagem gerenciar as caixas de entrada do e-processo (TRIAG) das Delegacias da Região Fiscal e recepcionar e direcionar os processos destinados às Coordenações Regionais e/ou equipes/subequipes especializadas.
Art. 13. As competências previstas nesta Portaria ficam compartilhadas, de forma concorrente, complementar e subsidiária, entre as Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF) da 9ª Região Fiscal e as Coordenações Regionais, independentemente de domicílio tributário do sujeito passivo.
Art. 14. Por meio de ato específico, o Superintendente da Receita Federal da 9ª Região Fiscal definirá:
I - as equipes e subequipes vinculadas às Coordenações Regionais descritas nos artigos 2º a 12 desta Portaria;
II - os Coordenadores Regionais e os Supervisores das equipes e subequipes regionais; e
III - os servidores que comporão as respectivas equipes e subequipes regionais.
IV - os Delegados das Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF) da 9ª Região Fiscal a que serão vinculadas as Coordenações Regionais, nos termos do parágrafo primeiro do art. 2º.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF09 nº 321, de 22 de maio de 2020)
Parágrafo único. Os Coordenadores Regionais, os Supervisores e os servidores designados no ato de que trata o caput exercerão suas atividades nas respectivas unidades em que se encontram lotados.
Art. 14-A. Fica delegada aos Coordenadores Regionais e aos Supervisores das equipes e subequipes competência para assinatura de ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito do regular exercício das competências ora atribuídas.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF09 nº 321, de 22 de maio de 2020)
Parágrafo 1º. Em todos os casos de delegação de competência previstos no caput deste artigo deverá constar menção expressa a esta Portaria.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF09 nº 321, de 22 de maio de 2020)
Parágrafo 2º. Os ofícios e expedientes emitidos devem seguir o Manual de Redação e Elaboração de Atos Administrativos da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria RFB nº 1.086, de 18 de julho de 2018, e os padrões de identificação e assinatura definidos regionalmente.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF09 nº 321, de 22 de maio de 2020)
Art. 15. O disposto nesta Portaria não se aplica:
I – ao ressarcimento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), em relação ao qual deverá ser observado o disposto no art. 47 da Instrução Normativa RFB nº 1.471, de 30 de maio de 2014;
II – ao requerimento de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), na aquisição de veículos nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.769, de 18 de dezembro de 2017, em relação ao qual deverá ser observado o disposto em seu art. 15; e
III – às situações elencadas na Portaria RFB nº 1.562, de 10 de outubro de 2018.
Art. 16. Compete à Divisão Regional de Arrecadação e Cobrança da 9ª Região Fiscal (DIRAC09), com o apoio dos Coordenadores Regionais, no âmbito de suas competências especializadas, a gestão estratégica e integrada dos processos de trabalho objeto desta Portaria, bem como:
I - dirimir as dúvidas sobre a aplicação desta Portaria; e
II - dirimir os conflitos de competências entre as Coordenações Regionais.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor em 05 de abril de 2019, ficando convalidados os atos praticados antes de sua publicação.
LUIZ BERNARDI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.