Ato Declaratório Executivo DRF/REC nº 26, de 09 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 10/04/2019, seção 1, página 113)  
Declara excluído do Sistema Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Simples Nacional o contribuinte que menciona.
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º e inciso I da Portaria DRF/REC nº 279, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2014, considerando o teor da Lei Complementar nº 123/2006, na parte em que embasa este ato e tendo em vista o que consta no processo administrativo fiscal nº 10480.723685/2019-82 declara:
Art. 1º Fica o contribuinte, a seguir identificado, EXCLUÍDO do Simples Nacional ocorrência das situações excludentes indicadas abaixo:
Contribuinte: OLINDA GRÁFICA E EDITORA LTDA CNPJ n°: 01.884.412/0001-02
Situação Excludente:
1. Falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária (LC n° 123/2006, Art. 29, VIII)
Art. 2º A exclusão do Simples Nacional produzirá efeitos a partir de 01/01/2014, conforme previsto no § 1º do Art. 29 da LC nº 123/2006.
A exclusão sujeitará o contribuinte, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
Art. 3º - Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias, contados a partir da data da ciência deste Ato Declaratório Executivo, manifestar sua inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto nº 70.235, de 07 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples Nacional, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de sua jurisdição, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Não havendo manifestação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva.
CRISTIANE SANGREMAN LIMA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.