Visão Multivigente 
Portaria MF nº 227, de 25 de abril de 1980
(Publicado(a) no DOU de 30/04/1980, seção 1, página 7636)  

“Dispõe sobre a tributação do lucro na alienação de participações societárias por pessoas físicas quando a operação for efetuada com pagamento do preço a prazo.”

O Ministro de Estado da Fazenda, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º do Decreto-lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976,

RESOLVE:

Baixar as seguintes normas relativas à tributação do lucro na alienação de participações societárias por pessoas físicas, prevista no Decreto-lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, quando a operação for efetuada com pagamento do preço a prazo:

1. O imposto de renda na fonte incide sobre o valor contratado, sendo irrelevante para a fixação da base de cálculo o percentual pago no ato da operação.

2. O rendimento tributável - determinado pela diferença entre o valor contratado e o custo de aquisição ou subscrição corrigido monetariamente - será incluído na declaração de rendimentos correspondente ao ano-base-da operação de alienação, independentemente da forma, modo ou prazo de pagamento.

3. A correção monetária do preço da alienação, convencionada aos índices fixados para atualização das ORTN, não está sujeita à incidência do imposto de renda.

4. Os juros convencionados até os limites legais permitidos não são computados para apuração do valor de alienação.

4.1. Os juros mencionados neste item são tributados à medida em que se tornarem disponíveis para o alienante, mediante inclusão na cédula "B" da declaração de rendimentos do exercício.

5. Excluídas as hipóteses referidas nos itens 3 e 4, os acréscimos convencionados sobre o preço contratado serão computados no valor de alienação, para todos os efeitos fiscais.

6. A rescisão do contrato de alienação e a redução do preço não importarão na restituição do imposto pago.

EDUARDO PEREIRA DE CARVALHO

MINISTRO DA FAZENDA INTERINO

Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.