Visão Multivigente 
Portaria MF nº 303, de 27 de dezembro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 30/12/1996, seção , página 28832)  

Define a expressão monetária da UFIR em 1º de janeiro de 1997.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, declara:

Art. 1º A expressão monetária da UFIR em 1º de janeiro de 1997 é de R$ 0,9108.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.