O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 240 da Constituição; no Decreto-Lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942, no Decreto-Lei nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946, no Decreto-Lei nº 9.403, de 25 de junho de 1946, no Decreto-Lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946, na Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955, no Decreto-Lei nº 270, de 28 de fevereiro de 1967, na Lei nº 5.461, de 25 de junho de 1968, no Decreto-Lei nº 1.146, de 31 de dezembro de 1970, na Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991, na Lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993, na Lei º 9.424, de 24 de dezembro de 1996, na Medida Provisória nº 1.715, de 3 de setembro de 1998, na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e no Decreto nº 6.957, de 9 de setembro de 2009, resolve: