Ato Declaratório Executivo
Cocad
nº 8, de 11 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 19/09/2017, seção 1, página 23)
Altera o ADE Cocad nº 6, de 08 de agosto de 2017, que estabelece o procedimento simplificado de atualização cadastral no Cafir previsto § 3º do art. 8º da IN RFB 1.467, de 2014, e dá outras providências.
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 74 e 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.467, de 22 de maio de 2014, declara:
Art. 1º O art. 3º do Ato Declaratório Executivo Cocad nº 6, de 8 de agosto de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Atualizados os dados no CNIR e realizado o procedimento de vinculação entre o Nirf e o Código do Imóvel no Incra, o procedimento simplificado descrito no art. 1º também poderá ser utilizado para inscrição ou alteração cadastral no Cafir, inclusive nos casos de indisponibilidade ou falha técnica no serviço realizado via DCR.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.