Ato Declaratório Executivo
ALF/GIG
nº 6, de 20 de dezembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2024, seção 1, página 93)
Habilita a empresa que menciona a operar, a título precário, o despacho aduaneiro de remessas expressas.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO/RJ, no uso de suas competências regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e considerando ainda o contido no processo nº 13113.283564/2024-28, DECLARA:
Art. 1º Fica a empresa EDGLEI & SUSIE TRANSPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 02.803.373/0001-26, habilitada a promover no Aeroporto Internacional do Galeão/RJ, na modalidade comum, em recinto administrado pela Concessionária Aeroporto Rio de Janeiro S/A, Riogaleão, a título precário, o despacho aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da Instrução Normativa RFB nº 1737/2017 e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º Fica atribuído à habilitada, nos termos do art. 3º da Portaria Coana nº 81/2017, o código de identificação "CHP".
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.