Concede Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade usuário.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria DRF/JOA nº 14, de 9 de novembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 10906.142515/2024-11, declara:
Art. 1º - Inscrito, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação deste ADE, no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), sob número: UP-09203/00091, na atividade USUÁRIO, o seguinte estabelecimento:
Art. 2º - A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea 'd' da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do papel para a impressão de livros, jornais e periódicos.