Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 87, de 29 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 01/07/2022, seção 1, página 166)  

Habilita ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap)

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, no Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005, na Instrução Normativa RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019, na Portaria SRRF08 nº 452, de 10 de junho de 2020, na Portaria DRF Sorocaba nº 19, de 15 de junho de 2020, e no processo administrativo nº 13032.924757/2021-06, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap), a pessoa jurídica MIDORI AUTO LEATHER BRASIL LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 60.398.914/0001-84, com efeitos estendidos a todos os seus estabelecimentos.
Art. 2º O benefício de suspensão de que trata este regime poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 3 (três) anos contados da data de publicação deste ato.
Art. 3º Nas notas fiscais relativas à venda deverá constar a expressão “Venda efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos termos da Lei 11196/2005” e o número deste ADE.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.