Ato Declaratório Executivo
ALF/GRU
nº 9, de 28 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 01/07/2022, seção 1, página 166)
“Altera o Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 31, de 6 de julho de 2004”
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e da competência definida no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, e em vista do constante nos autos do Processo MF n° 10814.002354/2004-18, DECLARA:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 31, de 6 de julho de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2004, de habilitação da empresa KLM - COMPANHIA HOLANDESA DE AVIAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.643.420/0001-45, a operar, em caráter precário, o regime aduaneiro especial de depósito afiançado passa a vigorar com as seguintes alterações:
1. Na área de uso comercial denominada LUC nº 0R02A519, situada no TPS2 –Pier Leste – Sala 219, para as mercadorias caracterizadas como material de manutenção;
2. Nas dependências da empresa Newrest Brasil Serviços Auxiliares ao Transporte Aéreo Ltda – CNPJ 28.553.438/0001-16, localizada na zona primária deste aeroporto internacional, na Rodovia Hélio Smidt, s/n – setor de Apoio C – LUC AEVA0011, para mercadorias caracterizadas como material de catering.”
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.