Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 9, de 28 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 01/07/2022, seção 1, página 166)  

“Altera o Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 31, de 6 de julho de 2004”

O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e da competência definida no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, e em vista do constante nos autos do Processo MF n° 10814.002354/2004-18, DECLARA:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 31, de 6 de julho de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2004, de habilitação da empresa KLM - COMPANHIA HOLANDESA DE AVIAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.643.420/0001-45, a operar, em caráter precário, o regime aduaneiro especial de depósito afiançado passa a vigorar com as seguintes alterações:
“2. O regime será operado sob o CNPJ de nº 33.643.420/0002-26 nos seguintes recintos:
1. Na área de uso comercial denominada LUC nº 0R02A519, situada no TPS2 –Pier Leste – Sala 219, para as mercadorias caracterizadas como material de manutenção;
2. Nas dependências da empresa Newrest Brasil Serviços Auxiliares ao Transporte Aéreo Ltda – CNPJ 28.553.438/0001-16, localizada na zona primária deste aeroporto internacional, na Rodovia Hélio Smidt, s/n – setor de Apoio C – LUC AEVA0011, para mercadorias caracterizadas como material de catering.”
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS 
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.