Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 82, de 29 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 01/07/2022, seção 1, página 165)  

Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, a pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA 7ª SRRF, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 maio de 2021 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 13031.077288/2022-17, resolve:
Art. 1º Conceder a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, no que diz respeito ao artigo 9º-A da Lei nº 10.925/2004, à pessoa jurídica LATICÍNIOS BIMBO LTDA, CNPJ 00.647.381/0001-03, referente ao processo MAPA Processo Eletrônico SEI nº 000014.1622222/2022, conforme Edital publicado no Diário Oficial da União de 27/01/2022, número 19, seção 3, período de execução de 25/01/2022 a 30/12/2023.
Art. 2º A empresa habilitada fica obrigada a cumprir todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, sob pena de cancelamento da habilitação.
Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data de protocolização do relatório de conclusão do projeto de investimento aprovado por meio do processo MAPA Processo Eletrônico SEI nº 000014.1622222/2022, independentemente da publicação de ato pela RFB, nos termos do disposto no artigo 21 da supracitada instrução normativa.
Art. 4º O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.