Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 80, de 28 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 01/07/2022, seção 1, página 165)  

Concede, à pessoa jurídica que menciona, Co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.

A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022, o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME Nº 284 de 27/07/2020, o disposto no Artigo 587 da Instrução Normativa nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 13113.158242/2022-80 resolve:
Art. 1º Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria SPE/Nº 1.123 de 05/01/2022 do Ministério de Minas e Energia.
Empresa : WARTSILA BRASIL LTDA
CNPJ Nº : 36.176.600/0001-52
Projeto : UTE Viana 1
CNO : 90.009.31446/77
Prazo estimado para execução: entre dezembro de 2021 e maio de 2022.
Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada “ex officio” pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.