a  
Ato Declaratório
Ato Declaratório Executivo
Ato Declaratório Executivo Conjunto
Ato Declaratório Interpretativo
Ato Declaratório Normativo
Comunicado
Consulta Pública
Decisão
Despacho
Despacho Decisório
Edital de Intimação
Edital de Transação por Adesão
Exposição de Motivos
Instrução Normativa
Instrução Normativa Conjunta
Norma de Execução
Norma de Execução Conjunta
Nota
Nota Conjunta
Nota Técnica
Nota Técnica Conjunta
Ordem de Serviço
Ordem de Serviço Conjunta
Orientação Normativa
Parecer
Parecer Normativo
Portaria
Portaria Conjunta
Portaria de Pessoal
Portaria Interministerial
Portaria Normativa
Recomendação
Resolução
Solução de Consulta
Solução de Consulta Interna
Solução de Divergência
Termo de Exclusão do Simples Nacional
RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil
SRF - Secretaria da Receita Federal
Audit - Coordenação-Geral de Auditoria Interna
ALF/AEG - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes
ALF/AIB - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Belém
ALF/APM - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Pinto Martins
ALF/BEL - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Belém
ALF/BEL - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belém
ALF/BHE - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte
ALF/BSB - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Brasília - Presidente Juscelino Kubitschek
ALF/COR - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá
ALF/CTA - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Curitiba
ALF/DCA - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Dionísio Cerqueira
ALF/FNS - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
ALF/FOR - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Fortaleza
ALF/FOR - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Fortaleza
ALF/FOZ - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu
ALF/GIG - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional do Galeão - Antônio Carlos Jobim
ALF/GRU - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos
ALF/IGI - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itaguaí
ALF/ITJ - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí
ALF/MNO - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Mundo Novo
ALF/MNS - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Manaus
ALF/PCE - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Pecém
ALF/PGA - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Paranaguá
ALF/POA - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Salgado Filho
ALF/POA - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre
ALF/PPA - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Ponta Porã
ALF/REC - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional dos Guararapes
ALF/REC - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Recife
ALF/RGE - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio Grande
ALF/RJO - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro
ALF/SDR - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Salvador
ALF/SDR - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador
ALF/SFS - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de São Francisco do Sul
ALF/SLS - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de São Luís
ALF/SLV - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Santana do Livramento
ALF/SPE - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Suape
ALF/SPO - Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo
ALF/SSA - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Salvador
ALF/STS - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos
ALF/URA - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana
ALF/VCP - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos
ALF/VIT - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Vitória
AN - Arquivo Nacional
Anac - Agência Nacional de Aviação Civil
Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
ARF/ABA - Agência da Receita Federal do Brasil em Abaetetuba
ARF/ALM - Agência da Receita Federal do Brasil em Almenara
ARF/BDO - Agência da Receita Federal do Brasil em Bom Despacho
ARF/CBO - Agência da Receita Federal do Brasil em Campo Belo
ARF/COT - Agência da Receita Federal do Brasil em Cotia
ARF/DCS - Agência da Receita Federal do Brasil em Duque de Caxias
ARF/IGI - Agência da Receita Federal do Brasil em Itaguaí
ARF/IUN - Agência da Receita Federal do Brasil em Itaúna
ARF/MCS - Agência da Receita Federal do Brasil em Mogi das Cruzes
ARF/OVA - Agência da Receita Federal do Brasil em Oliveira
ARF/PAS - Agência da Receita Federal do Brasil em Passos
ARF/PET - Agência da Receita Federal do Brasil em Petrópolis
ARF/PRM - Agência da Receita Federal do Brasil em Pará de Minas
ARF/SRA - Agência da Receita Federal do Brasil em Santa Rosa
ARF/TOI - Agência da Receita Federal do Brasil em Teófilo Otoni
ARF/TOL - Agência da Receita Federal do Brasil em Toledo
ARF/TSR - Agência da Receita Federal do Brasil em Taboão da Serra
Asain - Assessoria de Relações Internacionais
Ascif - Assessoria Especial de Cooperação e Integração Fiscal
Ascif - Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal
Ascom - Assessoria de Comunicação Social
Ascom - Assessoria de Comunicação Institucional
Asleg - Assessoria Legislativa
Audit - Coordenação-Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos
Bacen - Banco Central do Brasil
BCB - Banco Central do Brasil
Carf - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
CC - Conselho de Contribuintes
CCA - Coordenação do Sistema Aduaneiro
CDA - Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União e do FGTS (PGFN)
CDeS - Comitê Diretivo do eSocial
CE-RFB - Comissão de Ética da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Centro OEA - Centro de Certificação e Monitoramento dos Operadores Econômicos Autorizados
CEO - Comitê de Execução Orçamentária
CEP - Comissão de Ética Pública
Cetad - Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros
CG/Confia - Comitê Gestor do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal
CGD - Coordenação-Geral de Grandes Devedores (PGFN)
CGeS - Comitê Gestor do eSocial
CGI - Comitê de Governança Institucional da Secretaria da Receita Federal do Brasil
CGI - Comitê Gestor da Integridade
CGITR - Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
CGNFS-E - Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional
CGP - Comitê de Gestão de Pessoas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
CGPP - Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil
CGR - Coordenação-Geral de Estratégia de Recuperação de Créditos (PGFN)
CGREFIS - Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal
CGSIM - Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios
CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional
CGSNSE - Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional
CGU - Controladoria-Geral da União
Cief - Coordenação de Informações Econômico-Fiscais
CNGR - Comitê Nacional de Gestão de Riscos
Coaef - Coordenação-Geral de Atendimento e Educação Fiscal
Coana - Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Coate - Coordenação de Atendimento
Cocad - Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros
Cocad - Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais
Cocaj - Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial
Cocif - Coordenação-Geral de Cooperação e Integração Fiscal
Codac - Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança
Codar - Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório
Cofis - Coordenação-Geral de Fiscalização
Cogea - Coordenação-Geral de Atendimento
Cogep - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
Coger - Corregedoria da Receita Federal
Coget - Coordenação-Geral de Estudos Econômico-Tributários
Colog - Comando Logístico do Exército Brasileiro
Comac - Coordenação Especial de Maiores Contribuintes
Copat - Coordenação-Geral de Política Tributária
Copav - Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional
Copei - Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação
Copes - Coordenação-Geral de Programação e Estudos
Copol - Coordenação-Geral de Programação e Logística
Corad - Coordenação Especial de Gestão de Riscos Aduaneiros
Corat - Coordenação-Geral de Administração Tributária
Corat - Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário
Corec - Coordenação Especial de Gestão de Créditos e de Benefícios Fiscais
Corec - Coordenação Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição
Corel - Coordenação de Regimes, Logística e Auditoria Aduaneiros
Corep - Coordenação Especial de Vigilância e Repressão
Corep - Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho
Corin - Coordenação-Geral de Relações Internacionais
Cosaf - Coordenação de Suporte à Atividade Fiscal
Cosar - Coordenação-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança
Cosit - Coordenação-Geral de Tributação
Cotec - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
Cotec - Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação
CSAR - Coordenação do Sistema de Arrecadação
CST - Coordenação do Sistema de Tributação
CTI/RFB - Comitê de Tecnologia da Informação da Receita Federal do Brasil
CTSI/RFB - Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação da Receita Federal do Brasil
Decex/RJO - Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Comércio Exterior no Rio de Janeiro
Decex/RJO - Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro
Decex/SPO - Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo
Defis/SPO - Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização em São Paulo
Defis/SPO - Delegacia de Fiscalização da Receita Federal do Brasil em São Paulo
Deinf/SPO - Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Instituições Financeiras em São Paulo
Delex/SPO - Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Comércio Exterior
Demac/BHE - Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes em Belo Horizonte
Demac/RJO - Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes no Rio de Janeiro
Demac/RJO - Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro
Demac/SPO - Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes em São Paulo
Derat/SPO - Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo
Derat/SPO - Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo
Derpf/SPO - Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas
Derpf/SPO - Delegacia de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil em São Paulo
Diana/SRRF01 - Divisão de Administração Aduaneira da 1ª Região Fiscal
Diana/SRRF02 - Divisão de Administração Aduaneira da 2ª Região Fiscal
Diana/SRRF03 - Divisão de Administração Aduaneira da 3ª Região Fiscal
Diana/SRRF04 - Divisão de Administração Aduaneira da 4ª Região Fiscal
Diana/SRRF05 - Divisão de Administração Aduaneira da 5ª Região Fiscal
Diana/SRRF06 - Divisão de Administração Aduaneira da 6ª Região Fiscal
Diana/SRRF07 - Divisão de Administração Aduaneira da 7ª Região Fiscal
Diana/SRRF08 - Divisão de Administração Aduaneira da 8ª Região Fiscal
Diana/SRRF09 - Divisão de Administração Aduaneira da 9ª Região Fiscal
Diana/SRRF10 - Divisão de Administração Aduaneira da 10ª Região Fiscal
Dicaj - Divisão de Cadastro de Pessoas Jurídicas
Dicoe - Divisão de Controles Fiscais Especiais
Difis/SRRF03 - Divisão de Fiscalização da 3ª Região Fiscal
Difis/SRRF04 - Divisão de Fiscalização da 4ª Região Fiscal
Difis/SRRF05 - Divisão de Fiscalização da 5ª Região Fiscal
Difis/SRRF06 - Divisão de Fiscalização da 6ª Região Fiscal
Difis/SRRF07 - Divisão de Fiscalização da 7ª Região Fiscal
Difis/SRRF09 - Divisão de Fiscalização da 9ª Região Fiscal
Difis/SRRF10 - Divisão de Fiscalização da 10ª Região Fiscal
Dipol/SRRF03 - Divisão de Programação e Logística da 3ª Região Fiscal
Dipol/SRRF04 - Divisão de Programação e Logística da 4ª Região Fiscal
Dipol/SRRF07 - Divisão de Programação e Logística da 7ª Região Fiscal
Dipol/SRRF08 - Divisão de Programação e Logística da 8ª Região Fiscal
Dipol/SRRF10 - Divisão de Programação e Logística da 10ª Região Fiscal
Dirac/SRRF04 - Divisão Regional de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório da 4ª Região Fiscal
Dirac/SRRF06 - Divisão de Arrecadação e Cobrança da 6ª Região Fiscal
Dirac/SRRF07 - Divisão Regional de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório da 7ª Região Fiscal
Dirac/SRRF09 - Divisão Regional de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório da 9ª Região Fiscal
Dirac/SRRF10 - Divisão de Arrecadação e Cobrança da 10ª Região Fiscal
Disit/SRRF01 - Divisão de Tributação da 1ª Região Fiscal
Disit/SRRF02 - Divisão de Tributação da 2ª Região Fiscal
Disit/SRRF03 - Divisão de Tributação da 3ª Região Fiscal
Disit/SRRF04 - Divisão de Tributação da 4ª Região Fiscal
Disit/SRRF05 - Divisão de Tributação da 5ª Região Fiscal
Disit/SRRF06 - Divisão de Tributação da 6ª Região Fiscal
Disit/SRRF07 - Divisão de Tributação da 7ª Região Fiscal
Disit/SRRF08 - Divisão de Tributação da 8ª Região Fiscal
Disit/SRRF09 - Divisão de Tributação da 9ª Região Fiscal
Disit/SRRF10 - Divisão de Tributação da 10ª Região Fiscal
Divic/SRRF06 - Divisão de Interação com o Cidadão da 6ª Região Fiscal
DMM - Departamento da Marinha Mercante
DNER - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
DPRF - Departamento da Receita Federal
DRF/AJU - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju
DRF/ANA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Anápolis
DRF/AQA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Araraquara
DRF/ATA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Araçatuba
DRF/BAU - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Bauru
DRF/BEL - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belém
DRF/BHE - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte
DRF/BLU - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau
DRF/BRE - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Barueri
DRF/BSB - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Brasília
DRF/BVT - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Boa Vista
DRF/CBA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá
DRF/CCI - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Camaçari
DRF/CFN - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Coronel Fabriciano
DRF/CGD - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campina Grande
DRF/CGE - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campo Grande
DRF/CGZ - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campos dos Goytacazes
DRF/CON - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Contagem
DRF/CPS - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas
DRF/CRU - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caruaru
DRF/CTA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba
DRF/CVL - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cascavel
DRF/CXL - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul
DRF/DIV - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Divinópolis
DRF/DOU - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Dourados
DRF/FCA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Franca
DRF/FLO - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Floriano
DRF/FNS - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
DRF/FOR - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Fortaleza
DRF/FOZ - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu
DRF/FSA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana
DRF/GOI - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Goiânia
DRF/GUA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Guarulhos
DRF/GVS - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Governador Valadares
DRF/IMP - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Imperatriz
DRF/ITA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itabuna
DRF/JFA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora
DRF/JNE - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juazeiro do Norte
DRF/JOA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joaçaba
DRF/JOI - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville
DRF/JPA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa
DRF/JPR - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ji-Paraná
DRF/JUN - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Jundiaí
DRF/LAG - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Lages
DRF/LFS - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Lauro de Freitas
DRF/LIM - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Limeira
DRF/LON - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Londrina
DRF/MAC - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió
DRF/MBA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Marabá
DRF/MCA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Macapá
DRF/MCE - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Macaé
DRF/MCR - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros
DRF/MGA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maringá
DRF/MNS - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Manaus
DRF/MOS - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Mossoró
DRF/MRA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Marília
DRF/NAT - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal
DRF/NHO - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Novo Hamburgo
DRF/NIT - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói
DRF/NIU - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu
DRF/OSA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Osasco
DRF/PAL - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Palmas
DRF/PCA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Piracicaba
DRF/PCS - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Poços de Caldas
DRF/PEL - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Pelotas
DRF/PFO - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Passo Fundo
DRF/POA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre
DRF/PPE - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Presidente Prudente
DRF/PTG - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa
DRF/PVO - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho
DRF/RBO - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Rio Branco
DRF/REC - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife
DRF/RJ1 - Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I
DRF/RJ2 - Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro II
DRF/RPO - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto
DRF/SAE - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santo André
DRF/SAN - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santarém
DRF/SAO - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santo Ângelo
DRF/SBC - Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Bernardo do Campo
DRF/SCS - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul
DRF/SDR - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador
DRF/SJC - Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos
DRF/SJR - Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Preto
DRF/SLS - Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís
DRF/SOB - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sobral
DRF/SOR - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
DRF/STL - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sete Lagoas
DRF/STM - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Maria
DRF/STS - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santos
DRF/TAU - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Taubaté
DRF/TSA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina
DRF/UBB - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberaba
DRF/UBL - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia
DRF/URA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana
DRF/VAR - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha
DRF/VCA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória da Conquista
DRF/VIT - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória
DRF/VRA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda
DRJ/BEL - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belém
DRJ/BHE - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte
DRJ/BSB - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Brasília
DRJ/CGE - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande
DRJ/CTA - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Curitiba
DRJ/FNS - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Florianópolis
DRJ/FOR - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Fortaleza
DRJ/JFA - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Juiz de Fora
DRJ/POA - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Porto Alegre
DRJ/REC - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Recife
DRJ/RJO - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro
DRJ/RPO - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Ribeirão Preto
DRJ/SDR - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Salvador
DRJ/SPO - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo
DRJ07 - Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 07
Enat - Encontro Nacional de Administradores Tributários
Escor01 - Escritório de Corregedoria na 1ª Região Fiscal
Escor05 - Escritório de Corregedoria na 5ª Região Fiscal
Escor07 - Escritório de Corregedoria na 7ª Região Fiscal
Escor08 - Escritório de Corregedoria na 8ª Região Fiscal
Escor09 - Escritório de Corregedoria na 9ª Região Fiscal
Escor10 - Escritório de Corregedoria na 10ª Região Fiscal
Espei01 - Escritório de Pesquisa e Investigação da 1ª Região Fiscal
Espei03 - Escritório de Pesquisa e Investigação da 3ª Região Fiscal
Espei05 - Escritório de Pesquisa e Investigação da 5ª Região Fiscal
Espei07 - Escritório de Pesquisa e Investigação da 7ª Região Fiscal
Espei08 - Escritório de Pesquisa e Investigação da 8ª Região Fiscal
Espei09 - Escritório de Pesquisa e Investigação da 9ª Região Fiscal
Incra - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
IRF/APM - Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Pinto Martins
IRF/ARU - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Aratu
IRF/BHE - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte
IRF/BRA - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Brasiléia
IRF/CAB - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Cabedelo
IRF/CAE - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Cáceres
IRF/CAP - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Capanema
IRF/CGZ - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Campos dos Goytacazes
IRF/CHU - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Chuí
IRF/COR - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Corumbá
IRF/CTA - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Curitiba
IRF/CZL - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Cruzeiro do Sul
IRF/DCA - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Dionísio Cerqueira
IRF/EPI - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Epitaciolândia
IRF/FNS - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
IRF/GUM - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Guajará-Mirim
IRF/ILH - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Ilhéus
IRF/JAG - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Jaguarão
IRF/MAC - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Maceió
IRF/MCE - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Macaé
IRF/MNO - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Mundo Novo
IRF/MUA - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Porto Mauá
IRF/NAT - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Natal
IRF/OIA - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Oiapoque
IRF/PAC - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Pacaraima
IRF/PAN - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Parnamirim
IRF/PCE - Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Porto de Pecém
IRF/PLA - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Petrolina
IRF/POA - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre
IRF/POA - Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Salgado Filho
IRF/PPA - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Ponta Porã
IRF/PSO - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Porto Seguro
IRF/PXR - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Porto Xavier
IRF/QUA - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Quaraí
IRF/REC - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Recife
IRF/RJO - Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro
IRF/SBA - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Borja
IRF/SHA - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Santa Helena
IRF/SLS - Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Porto de São Luís
IRF/SLV - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Santana do Livramento
IRF/SPO - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo
IRF/SSA - Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Salvador
IRF/SSO - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Sebastião
IRF/STN - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Santana
IRF/TAB - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Tabatinga
IRF/TPS - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Três Passos
IRF/VHA - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Vilhena
MD - Ministério da Defesa
MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
ME - Ministério da Economia
MEFP - Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento
MF - Ministério da Fazenda
MI - Ministério da Integração Nacional
MICT - Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo
MinC - Ministério da Cultura
MPAS - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÚNCIA SOCIAL
MPOG - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
MPS - Ministério da Previdência Social
MRE - Ministério das Relações Exteriores
MS - Ministério da Saúde
MTB - Ministério do Trabalho
MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
MTP - Ministério do Trabalho e Previdência
MTPS - Ministério do Trabalho e Previdência Social
Nupei/CGE - Núcleo de Pesquisa e Investigação em Campo Grande
Nupei/FOZ - Núcleo de Pesquisa e Investigação em Foz do Iguaçu
Nupei/VIT - Núcleo de Pesquisa e Investigação em Vitória
Ouvid - Ouvidoria
PFN/ES - Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Espírito Santo
PFN/PR - Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Paraná
PGF - Procuradoria-Geral Federal
PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
PRFN-2ªR - Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 2ª Região
PVPAF-Campinas - Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Campinas
RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
SARFB - Secretaria-Adjunta da Receita Federal do Brasil
SCS - Secretaria de Comércio e Serviços
SDA - Secretaria de Defesa Agropecuária
SE/ME - Secretaria-Executiva do Ministério da Economia
SE/MF - Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda
Secex - Secretaria de Comércio Exterior
Secint - Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais
SEPEC/ME - Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia
SEPRT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
SFC - Secretaria Federal de Controle
SGRFB - Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil
SRP - Secretaria da Receita Previdenciária
SRRF01 - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 1ª Região Fiscal
SRRF02 - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 2ª Região Fiscal
SRRF03 - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 3ª Região Fiscal
SRRF04 - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal
SRRF05 - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 5ª Região Fiscal
SRRF06 - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 6ª Região Fiscal
SRRF07 - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 7ª Região Fiscal
SRRF08 - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal
SRRF09 - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal
SRRF10 - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 10ª Região Fiscal
STN - Secretaria do Tesouro Nacional
Suana - Subsecretaria de Administração Aduaneira
Suara - Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento
Suari - Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais
Sucor - Subsecretaria de Gestão Corporativa
Sufis - Subsecretaria de Fiscalização
SUFRAMA - Superintendência da Zona Franca de Manaus
Sutri - Subsecretaria de Tributação e Contencioso
SVA/VCP - Serviço de Vigilância Agropecuária em Viracopos
TSE - Tribunal Superior Eleitoral
UT2ºN-Viracopos - Unidade Técnica do Ibama – 2º Nível em Viracopos
VIGI-VCP - Unidade Descentralizada de Defesa Agropecuária de Campinas
Vigiagro - Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional

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Ato Declaratório Executivo 3 22/08/2016 Habilita a empresa PHOENEX CARGO AGENCIAMENTO DE CARGA AEREA LTDA. - EPP., a operar o despacho aduaneiro de remessas expressas no Aeroporto Internacional de Salvador Deputado Luis Eduardo Magalhães.
Portaria 342 13/06/2016 Transfere competência para a prática de atividades de fiscalização no âmbito da jurisdição da 9ª Região Fiscal.
Ato Declaratório Executivo 2 07/01/2016 Cancela, para a pessoa jurídica que menciona, a autorização para operar o regime de Depósito Alfandegado Certificado (DAC).
Ato Declaratório Executivo 3 07/01/2016 Descredenciamento de regime especial de entreposto aduaneiro.
Ato Declaratório Executivo 1 06/01/2016 Aplica a pena de cancelamento da autorização de alfandegamento do recinto que menciona.
Solução de Consulta 99014 27/03/2017 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
Nos termos da NOTA PGFN/CRJ/Nº 485/2016, de 30 de maio de 2016 (aprovada em 2 de junho de 2016), e com esteio no artigo 19, inciso V, parágrafos 4º, 5º e 7º da Lei n.º 10.522, de 2002, e no artigo 3º, parágrafo 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de 2014, o aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. FÉRIAS INDENIZADAS.
As importâncias pagas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições sociais previdenciárias.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 137 - COSIT, DE 2 DE JUNHO DE 2014.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. FÉRIAS GOZADAS. TERÇO CONSTITUCIONAL.
As férias gozadas acrescidas do terço constitucional integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 188 - COSIT, DE 27 DE JUNHO DE 2014.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AUXÍLIO-DOENÇA PAGO NOS PRIMEIROS 15 (QUINZE) DIAS DE AFASTAMENTO DO EMPREGADO.
Integra o conceito de salário de contribuição para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias a importância paga pelo empregador, a título de auxilio-doença, nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 126 - COSIT, DE 28 DE MAIO DE 2014.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO.
A pessoa jurídica que apurar crédito relativo à contribuição previdenciária prevista no inciso I do artigo 22 da Lei n.º 8.212, de 1991, e que for passível de restituição, poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes, a ser informada em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) na competência de sua efetivação, nos termos dos artigos 56 a 59 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 2012.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 188 - COSIT, DE 27 DE JUNHO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, artigo 195, inciso I, alínea “a”; Lei n.º 8.212, de 1991, artigos 20, 22, inciso I, 28, inciso I, parágrafo 9º, alíneas “d” e “e”, item 6, e 89; Lei n.º 8.213, de 1991, artigos 59, 60, parágrafo 3º, e 86, parágrafo 2º; Lei n.º 10.522, de 2002, artigo 19; Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 487, parágrafo 1º; Regulamento da Previdência Social (RPS), artigos 104, parágrafo 6º, e 214, parágrafo 4º e 14; IN RFB n.º 1.300, de 2012, artigos 56 a 59; IN RFB n.º 971, de 2009, artigo 56, inciso IV; Instrução Normativa RFB n.º 1.396, de 2013, artigos 8º, “caput”, e 22 (na redação introduzida pela Instrução Normativa RFB n.º 1.434, de 2013); Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de 2014; Solução de Consulta n.º 188 - Cosit, de 2014; Solução de Consulta n.º 137 - Cosit, de 2 de 2014; Solução de Consulta n.º 15 - Cosit, de 2013; e Solução de Consulta n.º 126 - Cosit, de 2014.
Ato Declaratório Executivo 81 22/02/2017 Declara a Baixa do CNPJ 03.946.441/0001-79 perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.
Ato Declaratório Executivo 79 22/02/2017 Declara a Baixa do CNPJ 07.864.654/0001-02 perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.
Portaria 68 17/01/2017 Exclui pessoa jurídica do REFIS.
Ato Declaratório Executivo 79 09/01/2017 Retificação
Ato Declaratório Executivo 79 02/01/2017 Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.
Ato Declaratório Executivo 185 02/01/2017 Co-habilitar pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº. 11.488, de 15 de junho de 2007.
Instrução Normativa 1683 30/12/2016 Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010, que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados.
Portaria 67 30/12/2016 Exclui Pessoas Jurídicas Do Refis.
Instrução Normativa 1681 29/12/2016 Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação das informações da Declaração País-a-País.
Instrução Normativa 1680 29/12/2016 Dispõe sobre a identificação das contas financeiras em conformidade com o Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard - CRS).
Portaria 107 29/12/2016 Exclui pessoa jurídica do REFIS.
Ato Declaratório Executivo 111 26/12/2016 Habilitar pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
Ato Declaratório Executivo 79 23/12/2016 Inscrição no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro.
Portaria 96 22/12/2016 Exclui pessoa jurídica do REFIS.
Portaria 54 20/12/2016 Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
Ato Declaratório Executivo 51 19/12/2016 Concede co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Suspensão do PIS/Pasep e da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas legais e normativos a seguir citados.
Ato Declaratório Executivo 45 19/12/2016 Baixa, de oficio, a inscrição das pessoas jurídicas que menciona, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
Solução de Consulta 10094 16/12/2016 ASSUNTO:Obrigações Acessórias
EMENTA:SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.
A responsabilidade pelo registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) é do residente ou domiciliado no País que mantém relação contratual com residente ou domiciliado no exterior para a prestação do serviço.
Prestador de serviços de transporte internacional é aquele que se obriga com quem quer enviar coisas (tomador do serviço) a transportá-las de um lugar para outro, entregando-as a quem foi indicado para recebê-las, obrigação esta que se evidencia pela emissão do conhecimento de carga. Quem se obriga a transportar, mas não é operador de veículo, deverá subcontratar alguém que efetivamente faça o transporte. Logo, simultaneamente, será prestador e tomador do serviço de transporte.
Se o tomador e o prestador de serviços de transporte internacional e dos serviços a ele conexos forem ambos residentes ou domiciliados no Brasil, não surge a obrigação de prestação de informações no Siscoserv.
A pessoa jurídica domiciliada no Brasil não se sujeita a registrar no Siscoserv o serviço de transporte internacional prestado por residente ou domiciliado no exterior, quando o prestador desse serviço for contratado por pessoa também residente ou domiciliada no exterior.
A pessoa jurídica domiciliada no Brasil que contratar agente de carga residente ou domiciliado no Brasil para operacionalizar o serviço de transporte internacional de mercadoria a ser importada, e também os serviços a ele conexos, prestados por residente ou domiciliado no exterior, será responsável pelo registro desses serviços no Siscoserv na hipótese de o agente de carga apenas representá-la perante os prestadores desses serviços.
Quando o agente de carga, residente domiciliado no Brasil, tomar serviços de residentes ou domiciliados no exterior (ou a eles prestar), em seu próprio nome, a ele compete o registro das respectivas informações no Siscoserv.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014, E Nº 222, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
SISCOSERV. EMPRÉSTIMO. FINANCIAMENTO. REGISTRO.
Nas operações de empréstimos e financiamentos (serviços de concessão de crédito), realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, o valor da operação a constar no Siscoserv constitui-se dos juros, adicionados de todos os custos necessários para a efetiva prestação do serviço, não se registrando o valor emprestado ou financiado. Nessas operações, considera-se como data de início da prestação do serviço a primeira data em que, por qualquer meio, ficar caracterizada a concessão do empréstimo ou financiamento.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 144, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016. SISCOSERV.
DESPESAS DE VIAGENS AO EXTERIOR.
A pessoa jurídica domiciliada no Brasil deve registrar no Siscoserv as despesas de viagens ao exterior de pessoas físicas residentes no País, que se desloquem temporariamente ao exterior, quando se referirem a serviços por ela tomados, e em seu nome faturados, de residentes ou domiciliados no exterior, excepcionando-se os gastos pessoais diretamente contratados pelas referidas pessoas físicas, como refeições, hospedagem e locomoção no exterior, os quais são considerados operações da pessoa física.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 129, DE 1º DE JUNHO DE 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 37, § 1º; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 730 e 744; Lei nº 12.546, de 2011, art. 25; Portarias Conjuntas RFB/SCS nº 1.908, de 2012, nº 43, de 2015, e nº 768, de 2016; Instrução Normativa RFB nº 800, de 2007, arts. 2º, II, e 3º; Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, art. 1º, §§ 1º, II, e 4º; e Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 22.
ASSUNTO:Processo Administrativo Fiscal
EMENTA:CONSULTA SOBRE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Não produz efeitos a consulta quando o fato estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
DISPOSITIVOS LEGAIS:Decreto nº 70.235, de 1972, art. 52, V; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, VII.
Solução de Consulta 10092 16/12/2016 ASSUNTO:Obrigações Acessórias
EMENTA:SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.
O agente de carga, domiciliado no Brasil, que for contratado por pessoa jurídica domiciliada no Brasil para operacionalizar o serviço de transporte internacional de mercadoria a ser importada, prestado por residentes ou domiciliados no exterior, não será responsável pelo registro desses serviços no Siscoserv na hipótese de ele apenas representá-la perante o prestador desse serviços. 
Quando o agente de carga, domiciliado no Brasil, contratar o serviço de transporte com residentes ou domiciliados no exterior, em seu próprio nome, caberá a ele o registro desses serviços no Siscoserv.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014, E Nº 222, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS:Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 37, § 1º; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 730 e 744; Lei nº 12.546, de 2011, art. 25; Portarias Conjuntas RFB/SCS nº 1.908, de 2012, e nº 768, de 2016; Instrução Normativa RFB nº 800, de 2007, arts. 2º, II, e 3º; Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, art. 1º, §§ 1º, II, e 4º; e Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 22.
Instrução Normativa 1676 15/12/2016 Retificação
Ato Declaratório Executivo 79 15/12/2016 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica.
Portaria 33 15/12/2016 "Torna insubsistente a exclusão da pessoa jurídica que menciona, efetuada pela Portaria DRF/DIV/MG nº 7, de 18 de março de 2016."
Portaria 79 14/12/2016 Exclui pessoa jurídica do REFIS
Instrução Normativa 1677 12/12/2016 Dispõe sobre o parcelamento especial de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016.
Instrução Normativa 1676 06/12/2016 Dispõe sobre o procedimento simplificado de exportação destinado às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e altera o art. 56 da Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, e o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015.
Ato Declaratório Executivo 870 06/12/2016 Exclui do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que tratam os artigos 12 a 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, a pessoa jurídica que menciona.
Instrução Normativa 1675 30/11/2016 Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.060, de 3 de agosto de 2010, que disciplina o procedimento especial de ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep, de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nas situações que especifica, e a Instrução Normativa RFB nº 1.497, de 7 de outubro de 2014, que disciplina o procedimento especial para o ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep, de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de que trata o art. 31 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.
Portaria 49 30/11/2016 Exclui pessoa jurídica do REFIS
Instrução Normativa 1674 29/11/2016 Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.520, de 4 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País.
Ato Declaratório Executivo 40 29/11/2016 Declara inapta Pessoa Jurídica perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
Instrução Normativa 1673 25/11/2016 Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas, e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos.
Portaria 79 25/11/2016 Altera competências dos Chefes das Seções Especiais de Tecnologia da Informação da 5ª e da 6ª Regiões Fiscais.
Portaria 26 25/11/2016 Restabelece opção de pessoa jurídica pelo REFIS.
Instrução Normativa 1672 24/11/2016 Estabelece critérios para o cumprimento da obrigação de escriturar o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital (EFD) estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1.652 de 20 de junho de 2016.
Instrução Normativa 1671 23/11/2016 Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016 e a situações especiais ocorridas em 2017 (Dirf 2017) e o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017).
Portaria 28 23/11/2016 Exclui pessoas jurídicas do REFIS
Portaria 27 23/11/2016 Exclui pessoas jurídicas do REFIS
Portaria 155 21/11/2016 Exclui pessoa jurídica do REFIS.
Portaria 78 21/11/2016 Exclui pessoa jurídica do REFIS.
Portaria 50 18/11/2016 Exclui pessoa jurídica do REFIS.
Portaria 49 18/11/2016 Exclui pessoa jurídica do REFIS.
Solução de Consulta Interna 26 16/11/2016 ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS
JUROS MORATÓRIOS NA ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA.
Incidem juros de mora sobre o valor dos tributos não recolhidos por aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica; o termo inicial da incidência dos juros de mora é a data de registro da declaração de admissão temporária para utilização econômica e a data do efetivo pagamento é o termo final da incidência desses juros; os juros de mora devem ser recolhidos nos pedidos de prorrogação ou de extinção da aplicação do regime mediante despacho para consumo protocolados antes da vigência da IN RFB nº 1.600, de 2015, e pendentes de decisão pela unidade local; os juros de mora incidem somente em relação ao montante não pago no momento de registro da referida declaração de admissão, aplicando-se a imputação proporcional.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1965 - (CTN); Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro); Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010; Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015.
Instrução Normativa 1670 14/11/2016 Dispõe sobre procedimentos preliminares relativos ao parcelamento previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016.
Ato Declaratório Executivo 79 14/11/2016 Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa Souza Cruz S.A., CNPJ 33.009.911/0018-87.
Portaria 83 11/11/2016 Exclui pessoa jurídica do REFIS.
Ato Declaratório Executivo 87 10/11/2016 Concede à pessoa jurídica titular de projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura no setor de energia habilitação para aderir ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
Ato Declaratório Executivo 865 09/11/2016 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 758/2007.
Portaria 69 09/11/2016 Exclui pessoa jurídica do REFIS.
Portaria 148 08/11/2016 Exclui pessoa jurídica do REFIS.
Solução de Consulta 4032 04/11/2016 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA BRUTA. HIPÓTESE DE INTRIBUTABILIDADE DAS RECEITAS FINANCEIRAS.
Em sede do regime de apuração cumulativa, a Cofins não incide sobre receitas financeiras, desde que o auferimento destas não corresponda à atividade exercida pela pessoa jurídica, prevista no seu ato constitutivo, ou àquela que, na prática, seja por ela habitualmente desenvolvida, no contexto de sua organização de meios, ainda que não contemplada de forma expressa no seu instrumento de constituição.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 84, DE 2016.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 70, de 1991, arts. 2º e 3º; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 12 e 17; Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º, 3º, e 9º; Lei nº 12.973, de 2014; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 278 a 280 e 373.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA BRUTA. HIPÓTESE DE INTRIBUTABILIDADE DAS RECEITAS FINANCEIRAS.
Em sede do regime de apuração cumulativa, a Contribuição para o PIS/Pasep não incide sobre receitas financeiras, desde que o auferimento destas não corresponda à atividade exercida pela pessoa jurídica, prevista no seu ato constitutivo, ou àquela que, na prática, seja por ela habitualmente desenvolvida, no contexto de sua organização de meios, ainda que não contemplada de forma expressa no seu instrumento de constituição.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 84, DE 2016.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 7, de 1970; Lei nº 9.715, de 1998, arts. 2º e 3º; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 12 e 17; Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º, 3º, e 9º; Lei nº 12.973, de 2014; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 278 a 280 e 373.
Ato Declaratório Executivo 23 04/11/2016 "Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e de de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros."
Ato Declaratório Executivo 59 04/11/2016 Ementa. Declaração de baixa na inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por INEXISTÊNCIA DE FATO.
Portaria 62 04/11/2016 Exclui pessoa jurídica do REFIS.
Ato Declaratório Executivo 92 27/10/2016 Declara inaptas as inscrições das pessoas jurídicas, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, por omissão de declarações.
Ato Declaratório Executivo 43 27/10/2016 "Declara nula a inscrição que menciona no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)."
Ato Declaratório Executivo 58 27/10/2016 Baixa de ofício da inscrição no CNPJ de pessoa jurídica inexistente de fato.
Ato Declaratório Executivo 16 27/10/2016 "Dispõe sobre inclusão no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro."
Portaria 44 26/10/2016 Exclui pessoa jurídica do REFIS.
Portaria 135 26/10/2016 Exclui pessoas jurídicas dos REFIS
Instrução Normativa 1665 20/10/2016 Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.
Ato Declaratório Executivo 90 20/10/2016 "Declara nula as inscrições que menciona no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)."
Ato Declaratório Executivo 813 19/10/2016 Declara canceladas as habilitações das pessoas jurídicas que menciona ao gozo dos Benefícios Fiscais Referentes à Realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, instituídos pela Lei nº 12.780/2013.
Ato Declaratório Executivo 75 18/10/2016 Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
Portaria 39 14/10/2016 Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
Instrução Normativa 1664 13/10/2016 Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.455, de 6 de março de 2014, que dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda na fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior nas hipóteses que menciona.
Instrução Normativa 1663 11/10/2016 Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
Solução de Divergência 7 11/10/2016 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. DIVERSOS ITENS.
1. Na sistemática de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, a possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, deve ser apurada tendo em conta o produto destinado à venda ou o serviço prestado ao público externo pela pessoa jurídica.
2. In casu, trata-se de pessoa jurídica dedicada à produção e à comercialização de pasta mecânica, celulose, papel, papelão e produtos conexos, que desenvolve também as atividades preparatórias de florestamento e reflorestamento.
3. Nesse contexto, permite-se, entre outros, creditamento em relação a dispêndios com:
3.a) partes, peças de reposição, serviços de manutenção, combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos que, no interior de um mesmo estabelecimento da pessoa jurídica, suprem, com insumos ou produtos em elaboração, as máquinas que promovem a produção de bens ou a prestação de serviços, desde que tais dispêndios não devam ser capitalizados ao valor do bem em manutenção;
3.b) combustíveis e lubrificantes consumidos em máquinas, equipamentos e veículos diretamente utilizados na produção de bens;
3.c) bens de pequeno valor (para fins de imobilização), como modelos e utensílios, e ferramentas de consumo, tais como machos, bits, brocas, pontas montadas, rebolos, pastilhas, discos de corte e de desbaste, bicos de corte, eletrodos, arames de solda, oxigênio, acetileno, dióxido de carbono e materiais de solda empregados na manutenção ou funcionamento de máquinas e equipamentos utilizados diretamente na produção de bens para venda;
4. Diferentemente, não se permite, entre outros, creditamento em relação a dispêndios com:
4.a) partes, peças de reposição, serviços de manutenção, combustíveis e lubrificantes utilizados em máquinas, equipamentos e veículos utilizados em florestamento e reflorestamento destinado a produzir matéria-prima para a produção de bens destinados à venda;
4.b) serviços de transporte suportados pelo adquirente de bens, pois a possibilidade de creditamento deve ser analisada em relação ao bem adquirido;
4.c) serviços de transporte, prestados por terceiros, de remessa e retorno de máquinas e equipamentos a empresas prestadoras de serviço de conserto e manutenção; 4.d) partes, peças de reposição, serviços de manutenção, combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos utilizados no transporte de insumos no trajeto compreendido entre as instalações do fornecedor dos insumos e as instalações do adquirente;
4.e) combustíveis e lubrificantes consumidos em veículos utilizados no transporte de matéria prima entre estabelecimentos da pessoa jurídica (unidades de produção);
4.f) bens de pequeno valor (para fins de imobilização), como modelos e utensílios, e ferramentas de consumo, tais como machos, bits, brocas, pontas montadas, rebolos, pastilhas, discos de corte e de desbaste, bicos de corte, eletrodos, arames de solda, oxigênio, acetileno, dióxido de carbono e materiais de solda empregados na manutenção ou funcionamento de máquinas e equipamentos utilizados nas atividades de florestamento e reflorestamento destinadas a produzir matéria-prima para a produção de bens destinados à venda;
4.g) serviços prestados por terceiros no corte e transporte de árvores e madeira das áreas de florestamentos e reflorestamentos destinadas a produzir matéria-prima para a produção de bens destinados à venda;
4.h) óleo diesel consumido por geradores e por fontes de produção da energia elétrica consumida nas plantas industriais, bem como os gastos com a manutenção dessas máquinas e equipamentos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, art. 66; Lei nº 4.506, de 1964, art. 48; Parecer Normativo CST nº 58, de 19 de agosto de 1976; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 13.
Parcialmente vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 76, de 23 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2015.
Parcialmente vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 16, de 24 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 06 de novembro de 2013.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. DIVERSOS ITENS.
1. Na sistemática de apuração não cumulativa da Cofins, a possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, deve ser apurada tendo em conta o produto destinado à venda ou o serviço prestado ao público externo pela pessoa jurídica.
2. In casu, trata-se de pessoa jurídica dedicada à produção e à comercialização de pasta mecânica, celulose, papel, papelão e produtos conexos, que desenvolve também as atividades preparatórias de florestamento e reflorestamento.
3. Nesse contexto, permite-se, entre outros, creditamento em relação a dispêndios com:
3.a) partes, peças de reposição, serviços de manutenção, combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos que, no interior de um mesmo estabelecimento da pessoa jurídica, suprem, com insumos ou produtos em elaboração, as máquinas que promovem a produção de bens ou a prestação de serviços, desde que tais dispêndios não devam ser capitalizados ao valor do bem em manutenção;
3.b) combustíveis e lubrificantes consumidos em máquinas, equipamentos e veículos diretamente utilizados na produção de bens;
3.c) bens de pequeno valor (para fins de imobilização), como modelos e utensílios, e ferramentas de consumo, tais como machos, bits, brocas, pontas montadas, rebolos, pastilhas, discos de corte e de desbaste, bicos de corte, eletrodos, arames de solda, oxigênio, acetileno, dióxido de carbono e materiais de solda empregados na manutenção ou funcionamento de máquinas e equipamentos utilizados diretamente na produção de bens para venda;
4. Diferentemente, não se permite, entre outros, creditamento em relação a dispêndios com:
4.a) partes, peças de reposição, serviços de manutenção, combustíveis e lubrificantes utilizados em máquinas, equipamentos e veículos utilizados em florestamento e reflorestamento destinado a produzir matéria-prima para a produção de bens destinados à venda;
4.b) serviços de transporte suportados pelo adquirente de bens, pois a possibilidade de creditamento deve ser analisada em relação ao bem adquirido;
4.c) serviços de transporte, prestados por terceiros, de remessa e retorno de máquinas e equipamentos a empresas prestadoras de serviço de conserto e manutenção;
4.d) partes, peças de reposição, serviços de manutenção, combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos utilizados no transporte de insumos no trajeto compreendido entre as instalações do fornecedor dos insumos e as instalações do adquirente;
4.e) combustíveis e lubrificantes consumidos em veículos utilizados no transporte de matéria prima entre estabelecimentos da pessoa jurídica (unidades de produção);
4.f) bens de pequeno valor (para fins de imobilização), como modelos e utensílios, e ferramentas de consumo, tais como machos, bits, brocas, pontas montadas, rebolos, pastilhas, discos de corte e de desbaste, bicos de corte, eletrodos, arames de solda, oxigênio, acetileno, dióxido de carbono e materiais de solda empregados na manutenção ou funcionamento de máquinas e equipamentos utilizados nas atividades de florestamento e reflorestamento destinadas a produzir matéria-prima para a produção de bens destinados à venda;
4.g) serviços prestados por terceiros no corte e transporte de árvores e madeira das áreas de florestamentos e reflorestamentos destinadas a produzir matéria-prima para a produção de bens destinados à venda;
4.h) óleo diesel consumido por geradores e por fontes de produção da energia elétrica consumida nas plantas industriais, bem como os gastos com a manutenção dessas máquinas e equipamentos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º; Lei nº 4.506, de 1964, art. 48; Parecer Normativo CST nº 58, de 19 de agosto de 1976; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 13.
Parcialmente vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 76, de 23 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2015.
Parcialmente vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 16, de 24 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 06 de novembro de 2013.
Ato Declaratório Executivo 87 11/10/2016 Declara inaptas as inscrições das pessoas jurídicas, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, por omissão de declarações.
Ato Declaratório Executivo 175 11/10/2016 Declara a baixa de ofício de pessoa jurídica perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
Portaria 79 11/10/2016 Exclui pessoa jurídica do REFIS.
Portaria 65 10/10/2016 Exclui pessoa jurídica do REFIS.
Ato Declaratório Executivo 128 07/10/2016 CANCELA o contribuinte nos registros especiais para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Ato Declaratório Executivo 86 06/10/2016 Declara inaptas as inscrições das pessoas jurídicas, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, por omissão de declarações.
Portaria 120 06/10/2016 Exclui pessoa jurídica do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.
Ato Declaratório Executivo 767 05/10/2016 Declara ANULADA a inscrição de CPF constante do presente ADE.
Ato Declaratório Executivo 23 05/10/2016 "Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros."
Portaria 138 05/10/2016 Exclui pessoa jurídica do REFIS.
Ato Declaratório Executivo 35 04/10/2016 Habilita a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
Ato Declaratório Executivo 58 04/10/2016 Declara o cancelamento, a pedido, da habilitação a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de Junho de 2007, para a pessoa jurídica que menciona.
Instrução Normativa 1662 03/10/2016 Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.455, de 6 de março de 2014, que dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda na fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior nas hipóteses que menciona, e a Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a tributação, pelo imposto de renda, dos rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior e dos ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no exterior por pessoa física residente no Brasil e dos rendimentos recebidos e dos ganhos de capital apurados no País por pessoa física não-residente no Brasil.
Ato Declaratório Executivo 127 03/10/2016 Declara a nulidade de atos praticados perante o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1548, de 13 de fevereiro de 2015.
Ato Declaratório Executivo 79 30/09/2016 Declara, baixada a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda.
Ato Declaratório Executivo 471 29/09/2016 "Dispõe sobre a liberação para fins de transferência de propriedade do veículo que menciona."
Portaria 36 28/09/2016 Exclui pessoa jurídica do REFIS
Solução de Consulta Interna 24 27/09/2016 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
CPSS. RECOLHIMENTO A MAIOR POR SERVIDOR LICENCIADO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. RESTITUIÇÃO.
Para fins de restituição de valores recolhidos a maior com base no §3º do art. 183 da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicam-se, como normas específicas, o art. 19 da IN nº 1.332/2013 e o art. 10-A da IN nº 1.300/2012 ao servidor que já retornou ao trabalho, devendo ser efetuada a restituição em folha de pagamento. Ao servidor ainda em gozo da licença sem remuneração se aplicam as regras gerais da IN nº 1.300/2012, dando-se o pedido de restituição por meio de PER/DCOMP ou, na sua impossibilidade, por meio de Pedido de Restituição ou Ressarcimento, conforme art. 3º da IN nº 1.300/2012.
O período ao qual deve retroceder o direito para a requisição dos valores pagos a maior é de cinco anos a contar da realização do pagamento, devendo compor a restituição inclusive os valores recolhidos a título de juros e multa caso o servidor tenha efetuado o pagamento em atraso.
Aplicam-se juros sobre o montante a ser restituído de acordo com o art. 83 da IN nº 1.300/2012.
No caso de servidor em jornada reduzida que tenha recolhido indevidamente sobre o restante da remuneração relativa a seu cargo, à restituição também se aplicam o art. 19 da IN nº 1.332/2013 e o art. 10-A da IN nº 1.300/2012, devendo ser efetuada a restituição em folha de pagamento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: §§3º e 4º do art. 183 da Lei nº 8.112/1990; art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.332/2013; art. 1º, §§ 1º e 2º do art. 3º, art. 10-A e art. 83 da Instrução normativa RFB nº 1.300/2012; art. 1º do Decreto nº 20.910/1932; Parecer Normativo Cosit nº 1/2016.
Portaria 132 27/09/2016 Exclui pessoa jurídica do REFIS.
Ato Declaratório Executivo 25 23/09/2016 Declara inapta as inscrições das pessoas jurídicas, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, por omissão de declarações.
Ato Declaratório Executivo 22 23/09/2016 Declara inapta as inscrições das pessoas jurídicas, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, por omissão de declarações.
Ato Declaratório Executivo 79 22/09/2016 Reconhece o direito à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de DIVERSIFICAÇÃO do empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona.
Ato Declaratório Executivo 99 22/09/2016 Habilitação no Regime Especial (REIDI), instituído pelos artigos 1º ao 5º da Lei nº 11.488, de 2007. Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS.
Portaria 61 22/09/2016 Exclui pessoa jurídica do REFIS
Ato Declaratório Executivo 754 22/09/2016 Concede à pessoa jurídica que menciona habilitação ao gozo dos Benefícios Fiscais referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.335/2013.
Ato Declaratório Executivo 739 22/09/2016 Concede à pessoa jurídica que menciona habilitação ao gozo dos Benefícios Fiscais referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.335/2013.
Portaria 74 22/09/2016 Exclui pessoa jurídica do REFIS.
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