a  
Ato Declaratório
Ato Declaratório Executivo
Ato Declaratório Executivo Conjunto
Ato Declaratório Interpretativo
Ato Declaratório Normativo
Comunicado
Consulta Pública
Decisão
Despacho
Despacho Decisório
Edital de Intimação
Edital de Transação por Adesão
Exposição de Motivos
Instrução Normativa
Instrução Normativa Conjunta
Norma de Execução
Norma de Execução Conjunta
Nota
Nota Conjunta
Nota Técnica
Nota Técnica Conjunta
Ordem de Serviço
Ordem de Serviço Conjunta
Orientação Normativa
Parecer
Parecer Normativo
Portaria
Portaria Conjunta
Portaria de Pessoal
Portaria Interministerial
Portaria Normativa
Recomendação
Resolução
Solução de Consulta
Solução de Consulta Interna
Solução de Divergência
Termo de Exclusão do Simples Nacional
RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil
SRF - Secretaria da Receita Federal
Audit - Coordenação-Geral de Auditoria Interna
ALF/AEG - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes
ALF/AIB - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Belém
ALF/APM - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Pinto Martins
ALF/BEL - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Belém
ALF/BEL - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belém
ALF/BHE - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte
ALF/BSB - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Brasília - Presidente Juscelino Kubitschek
ALF/COR - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá
ALF/CTA - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Curitiba
ALF/DCA - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Dionísio Cerqueira
ALF/FNS - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
ALF/FOR - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Fortaleza
ALF/FOR - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Fortaleza
ALF/FOZ - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu
ALF/GIG - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional do Galeão - Antônio Carlos Jobim
ALF/GRU - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos
ALF/IGI - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itaguaí
ALF/ITJ - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí
ALF/MNO - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Mundo Novo
ALF/MNS - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Manaus
ALF/PCE - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Pecém
ALF/PGA - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Paranaguá
ALF/POA - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Salgado Filho
ALF/POA - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre
ALF/PPA - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Ponta Porã
ALF/REC - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional dos Guararapes
ALF/REC - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Recife
ALF/RGE - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio Grande
ALF/RJO - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro
ALF/SDR - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Salvador
ALF/SDR - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador
ALF/SFS - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de São Francisco do Sul
ALF/SLS - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de São Luís
ALF/SLV - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Santana do Livramento
ALF/SPE - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Suape
ALF/SPO - Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo
ALF/SSA - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Salvador
ALF/STS - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos
ALF/URA - Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana
ALF/VCP - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos
ALF/VIT - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Vitória
AN - Arquivo Nacional
Anac - Agência Nacional de Aviação Civil
Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
ARF/ABA - Agência da Receita Federal do Brasil em Abaetetuba
ARF/ALM - Agência da Receita Federal do Brasil em Almenara
ARF/BDO - Agência da Receita Federal do Brasil em Bom Despacho
ARF/CBO - Agência da Receita Federal do Brasil em Campo Belo
ARF/COT - Agência da Receita Federal do Brasil em Cotia
ARF/DCS - Agência da Receita Federal do Brasil em Duque de Caxias
ARF/IGI - Agência da Receita Federal do Brasil em Itaguaí
ARF/IUN - Agência da Receita Federal do Brasil em Itaúna
ARF/MCS - Agência da Receita Federal do Brasil em Mogi das Cruzes
ARF/OVA - Agência da Receita Federal do Brasil em Oliveira
ARF/PAS - Agência da Receita Federal do Brasil em Passos
ARF/PET - Agência da Receita Federal do Brasil em Petrópolis
ARF/PRM - Agência da Receita Federal do Brasil em Pará de Minas
ARF/SRA - Agência da Receita Federal do Brasil em Santa Rosa
ARF/TOI - Agência da Receita Federal do Brasil em Teófilo Otoni
ARF/TOL - Agência da Receita Federal do Brasil em Toledo
ARF/TSR - Agência da Receita Federal do Brasil em Taboão da Serra
Asain - Assessoria de Relações Internacionais
Ascif - Assessoria Especial de Cooperação e Integração Fiscal
Ascif - Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal
Ascom - Assessoria de Comunicação Social
Ascom - Assessoria de Comunicação Institucional
Asleg - Assessoria Legislativa
Audit - Coordenação-Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos
Bacen - Banco Central do Brasil
BCB - Banco Central do Brasil
Carf - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
CC - Conselho de Contribuintes
CCA - Coordenação do Sistema Aduaneiro
CDA - Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União e do FGTS (PGFN)
CDeS - Comitê Diretivo do eSocial
CE-RFB - Comissão de Ética da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Centro OEA - Centro de Certificação e Monitoramento dos Operadores Econômicos Autorizados
CEO - Comitê de Execução Orçamentária
CEP - Comissão de Ética Pública
Cetad - Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros
CG/Confia - Comitê Gestor do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal
CGD - Coordenação-Geral de Grandes Devedores (PGFN)
CGeS - Comitê Gestor do eSocial
CGI - Comitê de Governança Institucional da Secretaria da Receita Federal do Brasil
CGI - Comitê Gestor da Integridade
CGITR - Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
CGNFS-E - Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional
CGP - Comitê de Gestão de Pessoas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
CGPP - Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil
CGR - Coordenação-Geral de Estratégia de Recuperação de Créditos (PGFN)
CGREFIS - Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal
CGSIM - Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios
CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional
CGSNSE - Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional
CGU - Controladoria-Geral da União
Cief - Coordenação de Informações Econômico-Fiscais
CNGR - Comitê Nacional de Gestão de Riscos
Coaef - Coordenação-Geral de Atendimento e Educação Fiscal
Coana - Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Coate - Coordenação de Atendimento
Cocad - Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros
Cocad - Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais
Cocaj - Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial
Cocif - Coordenação-Geral de Cooperação e Integração Fiscal
Codac - Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança
Codar - Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório
Cofis - Coordenação-Geral de Fiscalização
Cogea - Coordenação-Geral de Atendimento
Cogep - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
Coger - Corregedoria da Receita Federal
Coget - Coordenação-Geral de Estudos Econômico-Tributários
Colog - Comando Logístico do Exército Brasileiro
Comac - Coordenação Especial de Maiores Contribuintes
Copat - Coordenação-Geral de Política Tributária
Copav - Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional
Copei - Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação
Copes - Coordenação-Geral de Programação e Estudos
Copol - Coordenação-Geral de Programação e Logística
Corad - Coordenação Especial de Gestão de Riscos Aduaneiros
Corat - Coordenação-Geral de Administração Tributária
Corat - Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário
Corec - Coordenação Especial de Gestão de Créditos e de Benefícios Fiscais
Corec - Coordenação Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição
Corel - Coordenação de Regimes, Logística e Auditoria Aduaneiros
Corep - Coordenação Especial de Vigilância e Repressão
Corep - Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho
Corin - Coordenação-Geral de Relações Internacionais
Cosaf - Coordenação de Suporte à Atividade Fiscal
Cosar - Coordenação-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança
Cosit - Coordenação-Geral de Tributação
Cotec - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
Cotec - Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação
CSAR - Coordenação do Sistema de Arrecadação
CST - Coordenação do Sistema de Tributação
CTI/RFB - Comitê de Tecnologia da Informação da Receita Federal do Brasil
CTSI/RFB - Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação da Receita Federal do Brasil
Decex/RJO - Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Comércio Exterior no Rio de Janeiro
Decex/RJO - Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro
Decex/SPO - Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo
Defis/SPO - Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização em São Paulo
Defis/SPO - Delegacia de Fiscalização da Receita Federal do Brasil em São Paulo
Deinf/SPO - Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Instituições Financeiras em São Paulo
Delex/SPO - Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Comércio Exterior
Demac/BHE - Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes em Belo Horizonte
Demac/RJO - Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes no Rio de Janeiro
Demac/RJO - Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro
Demac/SPO - Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes em São Paulo
Derat/SPO - Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo
Derat/SPO - Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo
Derpf/SPO - Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas
Derpf/SPO - Delegacia de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil em São Paulo
Diana/SRRF01 - Divisão de Administração Aduaneira da 1ª Região Fiscal
Diana/SRRF02 - Divisão de Administração Aduaneira da 2ª Região Fiscal
Diana/SRRF03 - Divisão de Administração Aduaneira da 3ª Região Fiscal
Diana/SRRF04 - Divisão de Administração Aduaneira da 4ª Região Fiscal
Diana/SRRF05 - Divisão de Administração Aduaneira da 5ª Região Fiscal
Diana/SRRF06 - Divisão de Administração Aduaneira da 6ª Região Fiscal
Diana/SRRF07 - Divisão de Administração Aduaneira da 7ª Região Fiscal
Diana/SRRF08 - Divisão de Administração Aduaneira da 8ª Região Fiscal
Diana/SRRF09 - Divisão de Administração Aduaneira da 9ª Região Fiscal
Diana/SRRF10 - Divisão de Administração Aduaneira da 10ª Região Fiscal
Dicaj - Divisão de Cadastro de Pessoas Jurídicas
Dicoe - Divisão de Controles Fiscais Especiais
Difis/SRRF03 - Divisão de Fiscalização da 3ª Região Fiscal
Difis/SRRF04 - Divisão de Fiscalização da 4ª Região Fiscal
Difis/SRRF05 - Divisão de Fiscalização da 5ª Região Fiscal
Difis/SRRF06 - Divisão de Fiscalização da 6ª Região Fiscal
Difis/SRRF07 - Divisão de Fiscalização da 7ª Região Fiscal
Difis/SRRF09 - Divisão de Fiscalização da 9ª Região Fiscal
Difis/SRRF10 - Divisão de Fiscalização da 10ª Região Fiscal
Dipol/SRRF03 - Divisão de Programação e Logística da 3ª Região Fiscal
Dipol/SRRF04 - Divisão de Programação e Logística da 4ª Região Fiscal
Dipol/SRRF07 - Divisão de Programação e Logística da 7ª Região Fiscal
Dipol/SRRF08 - Divisão de Programação e Logística da 8ª Região Fiscal
Dipol/SRRF10 - Divisão de Programação e Logística da 10ª Região Fiscal
Dirac/SRRF04 - Divisão Regional de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório da 4ª Região Fiscal
Dirac/SRRF06 - Divisão de Arrecadação e Cobrança da 6ª Região Fiscal
Dirac/SRRF07 - Divisão Regional de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório da 7ª Região Fiscal
Dirac/SRRF09 - Divisão Regional de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório da 9ª Região Fiscal
Dirac/SRRF10 - Divisão de Arrecadação e Cobrança da 10ª Região Fiscal
Disit/SRRF01 - Divisão de Tributação da 1ª Região Fiscal
Disit/SRRF02 - Divisão de Tributação da 2ª Região Fiscal
Disit/SRRF03 - Divisão de Tributação da 3ª Região Fiscal
Disit/SRRF04 - Divisão de Tributação da 4ª Região Fiscal
Disit/SRRF05 - Divisão de Tributação da 5ª Região Fiscal
Disit/SRRF06 - Divisão de Tributação da 6ª Região Fiscal
Disit/SRRF07 - Divisão de Tributação da 7ª Região Fiscal
Disit/SRRF08 - Divisão de Tributação da 8ª Região Fiscal
Disit/SRRF09 - Divisão de Tributação da 9ª Região Fiscal
Disit/SRRF10 - Divisão de Tributação da 10ª Região Fiscal
Divic/SRRF06 - Divisão de Interação com o Cidadão da 6ª Região Fiscal
DMM - Departamento da Marinha Mercante
DNER - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
DPRF - Departamento da Receita Federal
DRF/AJU - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju
DRF/ANA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Anápolis
DRF/AQA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Araraquara
DRF/ATA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Araçatuba
DRF/BAU - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Bauru
DRF/BEL - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belém
DRF/BHE - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte
DRF/BLU - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau
DRF/BRE - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Barueri
DRF/BSB - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Brasília
DRF/BVT - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Boa Vista
DRF/CBA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá
DRF/CCI - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Camaçari
DRF/CFN - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Coronel Fabriciano
DRF/CGD - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campina Grande
DRF/CGE - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campo Grande
DRF/CGZ - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campos dos Goytacazes
DRF/CON - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Contagem
DRF/CPS - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas
DRF/CRU - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caruaru
DRF/CTA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba
DRF/CVL - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cascavel
DRF/CXL - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul
DRF/DIV - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Divinópolis
DRF/DOU - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Dourados
DRF/FCA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Franca
DRF/FLO - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Floriano
DRF/FNS - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
DRF/FOR - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Fortaleza
DRF/FOZ - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu
DRF/FSA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana
DRF/GOI - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Goiânia
DRF/GUA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Guarulhos
DRF/GVS - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Governador Valadares
DRF/IMP - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Imperatriz
DRF/ITA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itabuna
DRF/JFA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora
DRF/JNE - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juazeiro do Norte
DRF/JOA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joaçaba
DRF/JOI - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville
DRF/JPA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa
DRF/JPR - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ji-Paraná
DRF/JUN - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Jundiaí
DRF/LAG - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Lages
DRF/LFS - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Lauro de Freitas
DRF/LIM - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Limeira
DRF/LON - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Londrina
DRF/MAC - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió
DRF/MBA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Marabá
DRF/MCA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Macapá
DRF/MCE - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Macaé
DRF/MCR - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros
DRF/MGA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maringá
DRF/MNS - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Manaus
DRF/MOS - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Mossoró
DRF/MRA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Marília
DRF/NAT - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal
DRF/NHO - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Novo Hamburgo
DRF/NIT - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói
DRF/NIU - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu
DRF/OSA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Osasco
DRF/PAL - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Palmas
DRF/PCA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Piracicaba
DRF/PCS - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Poços de Caldas
DRF/PEL - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Pelotas
DRF/PFO - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Passo Fundo
DRF/POA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre
DRF/PPE - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Presidente Prudente
DRF/PTG - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa
DRF/PVO - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho
DRF/RBO - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Rio Branco
DRF/REC - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife
DRF/RJ1 - Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I
DRF/RJ2 - Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro II
DRF/RPO - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto
DRF/SAE - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santo André
DRF/SAN - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santarém
DRF/SAO - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santo Ângelo
DRF/SBC - Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Bernardo do Campo
DRF/SCS - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul
DRF/SDR - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador
DRF/SJC - Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos
DRF/SJR - Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Preto
DRF/SLS - Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís
DRF/SOB - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sobral
DRF/SOR - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
DRF/STL - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sete Lagoas
DRF/STM - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Maria
DRF/STS - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santos
DRF/TAU - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Taubaté
DRF/TSA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina
DRF/UBB - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberaba
DRF/UBL - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia
DRF/URA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana
DRF/VAR - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha
DRF/VCA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória da Conquista
DRF/VIT - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória
DRF/VRA - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda
DRJ/BEL - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belém
DRJ/BHE - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte
DRJ/BSB - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Brasília
DRJ/CGE - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande
DRJ/CTA - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Curitiba
DRJ/FNS - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Florianópolis
DRJ/FOR - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Fortaleza
DRJ/JFA - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Juiz de Fora
DRJ/POA - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Porto Alegre
DRJ/REC - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Recife
DRJ/RJO - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro
DRJ/RPO - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Ribeirão Preto
DRJ/SDR - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Salvador
DRJ/SPO - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo
DRJ07 - Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 07
Enat - Encontro Nacional de Administradores Tributários
Escor01 - Escritório de Corregedoria na 1ª Região Fiscal
Escor05 - Escritório de Corregedoria na 5ª Região Fiscal
Escor07 - Escritório de Corregedoria na 7ª Região Fiscal
Escor08 - Escritório de Corregedoria na 8ª Região Fiscal
Escor09 - Escritório de Corregedoria na 9ª Região Fiscal
Escor10 - Escritório de Corregedoria na 10ª Região Fiscal
Espei01 - Escritório de Pesquisa e Investigação da 1ª Região Fiscal
Espei03 - Escritório de Pesquisa e Investigação da 3ª Região Fiscal
Espei05 - Escritório de Pesquisa e Investigação da 5ª Região Fiscal
Espei07 - Escritório de Pesquisa e Investigação da 7ª Região Fiscal
Espei08 - Escritório de Pesquisa e Investigação da 8ª Região Fiscal
Espei09 - Escritório de Pesquisa e Investigação da 9ª Região Fiscal
Incra - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
IRF/APM - Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Pinto Martins
IRF/ARU - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Aratu
IRF/BHE - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte
IRF/BRA - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Brasiléia
IRF/CAB - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Cabedelo
IRF/CAE - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Cáceres
IRF/CAP - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Capanema
IRF/CGZ - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Campos dos Goytacazes
IRF/CHU - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Chuí
IRF/COR - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Corumbá
IRF/CTA - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Curitiba
IRF/CZL - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Cruzeiro do Sul
IRF/DCA - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Dionísio Cerqueira
IRF/EPI - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Epitaciolândia
IRF/FNS - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
IRF/GUM - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Guajará-Mirim
IRF/ILH - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Ilhéus
IRF/JAG - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Jaguarão
IRF/MAC - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Maceió
IRF/MCE - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Macaé
IRF/MNO - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Mundo Novo
IRF/MUA - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Porto Mauá
IRF/NAT - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Natal
IRF/OIA - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Oiapoque
IRF/PAC - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Pacaraima
IRF/PAN - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Parnamirim
IRF/PCE - Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Porto de Pecém
IRF/PLA - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Petrolina
IRF/POA - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre
IRF/POA - Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Salgado Filho
IRF/PPA - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Ponta Porã
IRF/PSO - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Porto Seguro
IRF/PXR - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Porto Xavier
IRF/QUA - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Quaraí
IRF/REC - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Recife
IRF/RJO - Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro
IRF/SBA - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Borja
IRF/SHA - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Santa Helena
IRF/SLS - Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Porto de São Luís
IRF/SLV - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Santana do Livramento
IRF/SPO - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo
IRF/SSA - Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Salvador
IRF/SSO - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Sebastião
IRF/STN - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Santana
IRF/TAB - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Tabatinga
IRF/TPS - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Três Passos
IRF/VHA - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Vilhena
MD - Ministério da Defesa
MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
ME - Ministério da Economia
MEFP - Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento
MF - Ministério da Fazenda
MI - Ministério da Integração Nacional
MICT - Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo
MinC - Ministério da Cultura
MPAS - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÚNCIA SOCIAL
MPOG - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
MPS - Ministério da Previdência Social
MRE - Ministério das Relações Exteriores
MS - Ministério da Saúde
MTB - Ministério do Trabalho
MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
MTP - Ministério do Trabalho e Previdência
MTPS - Ministério do Trabalho e Previdência Social
Nupei/CGE - Núcleo de Pesquisa e Investigação em Campo Grande
Nupei/FOZ - Núcleo de Pesquisa e Investigação em Foz do Iguaçu
Nupei/VIT - Núcleo de Pesquisa e Investigação em Vitória
Ouvid - Ouvidoria
PFN/ES - Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Espírito Santo
PFN/PR - Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Paraná
PGF - Procuradoria-Geral Federal
PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
PRFN-2ªR - Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 2ª Região
PVPAF-Campinas - Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Campinas
RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
SARFB - Secretaria-Adjunta da Receita Federal do Brasil
SCS - Secretaria de Comércio e Serviços
SDA - Secretaria de Defesa Agropecuária
SE/ME - Secretaria-Executiva do Ministério da Economia
SE/MF - Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda
Secex - Secretaria de Comércio Exterior
Secint - Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais
SEPEC/ME - Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia
SEPRT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
SFC - Secretaria Federal de Controle
SGRFB - Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil
SRP - Secretaria da Receita Previdenciária
SRRF01 - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 1ª Região Fiscal
SRRF02 - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 2ª Região Fiscal
SRRF03 - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 3ª Região Fiscal
SRRF04 - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal
SRRF05 - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 5ª Região Fiscal
SRRF06 - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 6ª Região Fiscal
SRRF07 - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 7ª Região Fiscal
SRRF08 - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal
SRRF09 - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal
SRRF10 - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 10ª Região Fiscal
STN - Secretaria do Tesouro Nacional
Suana - Subsecretaria de Administração Aduaneira
Suara - Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento
Suari - Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais
Sucor - Subsecretaria de Gestão Corporativa
Sufis - Subsecretaria de Fiscalização
SUFRAMA - Superintendência da Zona Franca de Manaus
Sutri - Subsecretaria de Tributação e Contencioso
SVA/VCP - Serviço de Vigilância Agropecuária em Viracopos
TSE - Tribunal Superior Eleitoral
UT2ºN-Viracopos - Unidade Técnica do Ibama – 2º Nível em Viracopos
VIGI-VCP - Unidade Descentralizada de Defesa Agropecuária de Campinas
Vigiagro - Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional

Refine sua pesquisa

Ato Declaratório Executivo (12)
Portaria (5)
Solução de Consulta (47)
Solução de Consulta Interna (1)
ALF/BSB (2)
ALF/CTA (1)
ALF/SFS (2)
Cosit (46)
Disit/SRRF03 (2)
DRF/CTA (1)
DRF/JFA (1)
  mais
2018 (65)
Resultado da pesquisa
Tipo do ato Nº do ato Órgão / unidade Publicação Ementa
Portaria 1788 21/11/2018 Altera a Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, que estabelece procedimentos para disponibilização de dados de que trata o Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016.
Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 34 de 14 de maio de 2021
Solução de Consulta 98359 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 1905.90.90 Mercadoria: Salgadinho frito de farinha de trigo enriquecida com ferro, bicarbonato de sódio e ácido fólico, obtido por extrusão, em imersão em gordura vegetal aquecida, e temperado após o esfriamento com sal e aroma artificial de bacon, apresentado em embalagem de polipropileno para o consumidor final.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018.
Solução de Consulta 98358 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8708.29.99 Mercadoria: Vidro de segurança para utilização na traseira de veículos automóveis, equipado com resistência de aquecimento e dispositivo de conexão elétrica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Solução de Consulta 98357 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 7007.11.00 Mercadoria: Vidro de segurança não-emoldurado, composto de vidro temperado e componentes (fixadores de conexão, canaleta e feltro antirruído), com dimensões e formato para aplicação nas laterais de veículos automóveis.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 e RGI 6 da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Solução de Consulta 98356 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8708.99.90 Mercadoria: Peça em formato de meia caixa, para proteção de baterias, constituída por plástico, destinada a ser fixada sobre o suporte da bateria, em chassis de caminhões, denominada comercialmente “tampa de bateria”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98355 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8432.80.00 Mercadoria: Equipamento próprio para ser acoplado a um trator, para operar e transportar máquinas semeadoras, constituído por estrutura metálica basculante sobre rodas, braços mecânicos e dispositivos hidráulicos, dentre outros, medindo 5,8 m x 5,0 m x 2,7 m de altura, denominado “sistema autotransportável articulado”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 e RGI 6 da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98354 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3921.90.19 Mercadoria: Folha de plástico (polietileno) associada a um suporte de papel, com a espessura da camada de plástico excedendo a metade da espessura total, própria para ser utilizada em impressoras “jato de tinta” para a obtenção de decalcomania a ser aplicada em tecido por transferência térmica, no formato A4 (210 mm x 297 mm), gramatura de 120 g/m², apresentada em pacote contendo 10 unidades, comercialmente denominada “papel transfer para tecidos”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 2 g) do Capítulo 48), RGI-6 e RGC-1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Solução de Consulta 98353 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 4410.12.90 Mercadoria: Painéis estruturais isolantes com dimensões e pesos variáveis, constituídos por duas faces de madeira do tipo oriented strand board (OSB) coladas com adesivo poliuretânico de alto desempenho a um núcleo isolante de plástico, próprios para compor paredes, pisos e tetos de construções residenciais, comerciais ou industriais, comercializados sem ou com kits contendo elementos de união e fixação, incluindo perfis e parafusos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 4 do Capítulo 44), RGI-3b), RGI-6 e RGC-1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Solução de Consulta 98352 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 0711.20.10 Mercadoria: Azeitonas verdes, com ou sem caroço, conservadas transitoriamente em água salgada destinada para assegurar sua conservação, impróprias para alimentação nesse estado, apresentadas em tambores plásticos, peso líquido de 268 kg e peso drenado de 175 kg.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 2 do Capítulo 7), RGI-6 e RGC-1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores.
Solução de Consulta 98351 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 4202.92.00 Mercadoria: Bolsa para transporte de cartas, documentos e encomendas, utilizada por carteiro, em tecido de poliamida, apresentando estrutura maleável, alças de apoio para pescoço e cintura, dois bolsos laterais e um frontal, e dimensões de 34 cm de largura x 32 cm de altura x 23 cm de profundidade.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 42.02) e RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 4202.9 e de segundo nível 4202.92) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016.
Solução de Consulta 98350 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2930.90.19 Mercadoria: Tris(2-etilhexiltioglicolato de mono-n-octilestanho), com grau de pureza superior a 96%, um composto organoinorgânico de constituição química definida, apresentado isoladamente, contendo impurezas, na forma de um líquido transparente, empregado como estabilizante para a produção de policloreto de vinila (PVC) rígido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Notas 1 a) e 6 do Capítulo 29 e texto da posição 29.30), RGI 6 (texto da subposição 2930.90) e RGC 1 (textos do item 2930.90.1 e subitem 2930.90.19) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Solução de Consulta 98349 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3404.90.29 Mercadoria: Preparação constituída de estearato de glicerila e estearato de PEG-100, com concentrações de 50%-60% e 40%-50%, em peso, respectivamente, com característica de cera, utilizada como emulsificante em formulações cosméticas, na forma de flocos brancos, acondicionada em sacos de papel de 22,68 kg.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 5 do Capítulo 34 e texto da posição 34.04), RGI 6 (texto da subposição 3404.90) e RGC-1 (textos do item 3404.90.2 e subitem 3404.90.29) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Solução de Consulta 98348 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3907.99.91 Mercadoria: Poliéster-7 em solução de di-heptanoato de neopentilglicol, um polímero em solução, cuja proporção de solvente é inferior a 50% do peso da solução, utilizado como matéria-prima para formulações cosméticas que confere resistência à água e solubilização dos filtros ultravioleta, apresentado como um líquido viscoso incolor, acondicionado em baldes de 15,88 kg, tambores de 192,78 kg ou a granel.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Notas 3 c) e 6 b) do Capítulo 39 e texto da posição 39.07), RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 3907.9 e da subposição de 2º nível 3907.99) e RGC-1 (textos do item 3907.99.9 e subitem 3907.99.91) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Solução de Consulta 98347 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3404.90.29 Mercadoria: Preparação constituída de estearato de glicerila e estearato de PEG-100, com concentrações de 40%-80% e 60%-20%, em peso, respectivamente, com característica de cera, utilizada como emulsificante em formulações cosméticas, na forma de flocos brancos, acondicionada em sacos de papel de 22,68 kg.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 5 do Capítulo 34 e texto da posição 34.04), RGI 6 (texto da subposição 3404.90) e RGC-1 (textos do item 3404.90.2 e subitem 3404.90.29) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Solução de Consulta 98346 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2934.99.19 Mercadoria: N,N’-metilenobismorfolina, CAS number 5625-90-1, utilizado como preservante de uso industrial contra a ação de bactérias, bolores e leveduras, apresentado com pureza de 100%, na forma líquida, acondicionado em tambores plásticos de 200 kg.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 29.34), RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 2934.9 e da subposição de 2º nível 2934.99) e RGC 1 (textos do item 2934.99.1 e do subitem 2934.99.19) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98345 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2934.99.39 Mercadoria: 3,3’-metileno-bis (5-metiloxazolidina), CAS number 66204- 44-2, utilizado como preservante de uso industrial contra a ação de bactérias, bolores e leveduras, apresentado com pureza de 100%, na forma líquida, acondicionado em tambores plásticos de 200 kg.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 29.34), RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 2934.9 e da subposição de 2º nível 2934.99) e RGC 1 (textos do item 2934.99.3 e do subitem 2934.99.39) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98344 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8517.62.59 Mercadoria: Dispositivo para divisão de sinal transmitido através de fibras ópticas, nas proporções 1:2, 1:4, 1:8, 1:16, 1:32 ou 1:64, efetuada por meio de circuito óptico passivo integrado, obtido por tecnologia PLC (“Planar Lightwave Circuits”), apresentando ou não conectores do tipo SC/APC ou SC/UPC, comercialmente denominado “splitter óptico” ou “divisor óptico”, utilizado principalmente em redes PON (Passive Optical Network).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 8 do Capítulo 85 e texto da posição 85.17), RGI 6 (texto da subposição de 1º nível 8517.6 e da subposição de 2º nível 8517.62) e RGC 1 (texto do item 8517.62.5 e do subitem 8517.62.59) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018,e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98343 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8537.20.90 Mercadoria: Equipamento para proteção e seccionamento de circuitos em tensões de 145/245kv, apresentado em corpo único com disjuntores com princípio de autocompressão, buchas, chaves seccionadoras, transformadores de corrente e de tensão e montagem de conexão de cabeamento, desenvolvido para uso em subestações de distribuição de energia elétrica, denominado comercialmente de disjuntor compacto de tanque morto.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.37), RGI 6 (texto da subposição de 1º nível 8537.20) e RGC 1 (texto do item 8537.20.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98342 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8517.62.62 Mercadoria: Aparelho para transmissão e recepção de dados GSM/GPRS nas frequências de 850/900/1800/1900 MHz, por rede de telefonia celular, constituído por placa de circuito impresso com componentes eletrônicos montados (soquete de cartão SIM/SAM, conector para alimentação do circuito, circuito integrado eletrônico GSM/GPRS, responsável pela modulação e demodulação dos dados, e antena GPRS), próprio para uso em terminais de transferência eletrônica de débito e crédito, denominado comercialmente “módulo de comunicação GPRS/GSM”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Notas 2 a) e 3 da Seção XVI e texto da posição 85.17), RGI 6 (textos das subposições 8517.6 e 8517.62) e RGC 1 (textos do item 8517.62.6 e do subitem 8517.62.62) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98341 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 4911.99.00 Mercadoria: Rótulo plástico do tipo "Camisa", confeccionado no sistema gráfico de tipografia, impresso sobre filme de polipropileno biorentado (BOPP), próprio para cintar recipientes e vasilhames que acondicionam refrigerante, água, óleo comestível, produto de limpeza, entre outros; contendo informações como o nome do produto, marca, tipo, fabricante e etc, apresentado em bobinas com aproximadamente 5.000 metros de comprimento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 da Seção VII e texto da posição 49.11) e RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 4911.9 e subposição de 2º nível 4911.99.00) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98340 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8526.91.00 Mercadoria: Aparelho que incorpora um receptor de GPS, do tipo destinado a ser instalado em veículos terrestres, que desempenha a função de autolocalização e comunica-se com o servidor por meio das tecnologias GPRS, 3G ou 4G, via rede celular (GSM) ou radiofrequência, utilizado para rastreamento de veículo de passeio ou comercial e de cargas, controle de frotas e de jornada de motoristas, denominado comercialmente “rastreador veicular”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI e texto da posição 85.26) e RGI 6 (texto das subposições 8526.9 e 8526.91) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98339 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8536.50.90 Mercadoria: Dispositivo para interrupção de corrente elétrica, automático e temporizado, para tensão de 100 até 240 VAC, 50/60 Hz, próprio para acionar a lâmpada quando detectada a presença de corpos quentes emissores de radiação infravermelha em ambientes nos quais a luminosidade seja inferior a até 2000 lux (ajustável), com dois bocais padrão E27, um macho (que é conectado ao suporte da lâmpada) e outro fêmea (ao qual a lâmpada é conectada), com contatos elétricos em alumínio, lente Fresnel e sensor PIR, cuja distância máxima de detecção é de 6 m (a 24°C).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.36), RGI 6 (texto da subposição 8536.50) e RGC 1 (texto do item 8536.50.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98338 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8536.69.90 Mercadoria: Aparelho constituído por uma caixa plástica comportando um plugue tipo macho, de entrada, 2 tomadas tipo fêmea (tensão 100-240 V alternada), barramento metálico e 2 saídas USB (tensão de 5 V contínua) interligadas a uma placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos montados que retificam a tensão alternada da rede, transformando-a em tensão contínua de 5 V, denominado comercialmente “adaptador de 2 tomadas e 2 USB”. O aparelho é concebido para fornecer corrente elétrica aos equipamentos a ele conectados e para alimentar equipamentos eletrônicos que possuem conexão USB.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI e texto da posição 85.36), RGI 3 c), RGI 6 (textos das subposições 8536.6 e 8536.69) e RGC 1 (texto do item 8536.69.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98337 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8517.62.55 Mercadoria: Modulador/ demodulador de sinais ópticos para elétricos e vice-versa, com processador, interface óptica SC-APC monomodo, interface RJ-45 Fast Ethernet 100Base-Tx, interface RJ-45 Gigabit Ethernet 1000Base-T e interface RJ-11 FXS (VoIP), apresentado em gabinete plástico medindo 153 x 35 x 107 mm e pesando 125 g, com fonte externa de 12V e 1 A, podendo operar no modo “router” ou “bridge”, denominado “modem óptico ONT GPON”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.17), RGI 6 (textos das subposições 8517.6 e 8517.62) e RGC 1 (Nota 3 da Seção XVI, textos do item 8517.62.5 e do subitem 8517.62.55) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98336 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Capa para retrovisor externo de veículo automóvel, de plástico ASA (acrilonitrila-estireno-acrilato).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Solução de Consulta 98335 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8483.20.00 Mercadoria: Mancal (chumaceira) com rolamento incorporado, de ferro fundido cinzento e aço, com diâmetro entre 150 e 221mm e peso líquido entre 2,57 e 6,91kg, para ser utilizado em rolos de colheitadeira de cana-de-açúcar.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da Nota 2 a) da Seção XVI e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Solução de Consulta 98334 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 1904.90.00 Mercadoria: Preparação alimentícia à base de arroz parboilizado, contendo cogumelos, especiarias e realçador de sabor, apresentada em embalagem de 250g, fracionada em duas porções de 125g, comercialmente denominada “Arroz com funghi”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Solução de Consulta 98333 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 1904.90.00 Mercadoria: Preparação alimentícia à base de arroz parboilizado, arroz cateto e arroz vermelho, contendo passas de uva, trigo, cevada, aveia e linhaça, apresentada em sacos plásticos contendo 500g, comercialmente denominada “Arroz 7 grãos + passas de uva”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Solução de Consulta 98332 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8704.21.90, Ex 01 da Tipi Mercadoria: Veículo automóvel para transporte de mercadorias, do tipo furgão, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel), de peso em carga máxima de circulação (peso bruto total) de 3.500 kg.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1, RGI 6, RGC 1 e RGC/Tipi 1 constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Solução de Consulta 98331 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8704.21.90, Ex 01 da Tipi Mercadoria: Veículo automóvel para transporte de mercadorias, do tipo furgão, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel), de peso em carga máxima de circulação (peso bruto total) de 3.850 kg.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1, RGI 6, RGC 1 e RGC/Tipi 1 constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Solução de Consulta 98330 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8704.21.90, Ex 01 da Tipi Mercadoria: Veículo automóvel para transporte de mercadorias, do tipo furgão, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel), de peso em carga máxima de circulação (peso bruto total) de 3.850 kg.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1, RGI 6, RGC 1 e RGC/Tipi 1 constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Solução de Consulta 98329 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8704.21.90, Ex 01 da Tipi Mercadoria: Veículo automóvel para transporte de mercadorias, do tipo furgão, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel), de peso em carga máxima de circulação (peso bruto total) de 3.500 kg.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1, RGI 6, RGC 1 e RGC/Tipi 1 constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Solução de Consulta 98327 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8531.20.00 Mercadoria: Módulo LCD gráfico monocromático com matriz passiva tipo STN com 128 x 32 pontos com retroiluminação, montado em placa contendo drivers, controladores e cabo flexível, próprio para apresentação de caracteres alfanuméricos, para ser instalado em equipamento para transações eletrônicas de pagamento através de cartões de débito e crédito.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.31), RGI 6 (texto da subposição 8531.20) da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, com alterações posteriores, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.
Solução de Consulta 98326 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 6815.99.19 Mercadoria: Bloco refratário, não cozido, à base de magnésia eletrofundida, com teor de 88,9%, em peso, além de carbono, aditivos e ligantes, utilizado em sistemas de vazamento na indústria siderúrgica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 68.15), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 6815.9 e de segundo nível 6815.99) e RGC-1 (textos do item 6815.99.1 e do subitem 6815.99.19) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018. Código NCM: 6815.99.19 Mercadoria: Blocos refratários, não cozidos, constituídos por refratários moldados, à base de magnésia eletrofundida, com teor entre 97,8% e 97,9%, em peso, e por massa refratária não moldada à base de magnésia sinterizada, utilizados em sistemas de vazamento na indústria siderúrgica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 68.15), RGI 3 b), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 6815.9 e de segundo nível 6815.99) e RGC-1 (textos do item 6815.99.1 e do subitem 6815.99.19) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Solução de Consulta 98325 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 6815.99.19 Mercadoria: Blocos refratários, não cozidos, à base de alumina eletrofundida, com teor entre 84% e 89,4%, em peso, além de magnésia sinterizada, com teor entre 4% e 8%, em peso, carbono, aditivos e ligantes, instalados principalmente em panela de lingotamento/tratamento utilizada no processo produtivo de aço.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 68.15), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 6815.9 e de segundo nível 6815.99) e RGC-1 (textos do item 6815.99.1 e do subitem 6815.99.19) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Solução de Consulta 98324 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8421.39.90 Mercadoria: Depurador de gases, de formato cilíndrico com 20 cm de diâmetro por 60 cm de comprimento, contendo água em seu interior, destinado a remover o gás sulfídrico presente no biogás.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH nº 1, RGI/SH nº 6 e RGC 1 da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex n.º 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, com alterações posteriores.
Solução de Consulta 98323 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 1108.14.00 Mercadoria: Fécula de mandioca, produto amiláceo extraído da raiz da mandioca, destinada ao preparo de bolos, biscoitos, pudins e apresentada embalada em sacos de 1kg, comercialmente denominada de “goma de mandioca”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH nº 1 e RGI/SH nº 6 da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex n.º 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, com alterações posteriores, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.
Solução de Consulta 98322 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3004.90.39 Mercadoria: Medicamento à base de progesterona natural micronizada, contido em cápsulas gelatinosas moles, contendo 100 mg ou 200 mg de princípio ativo, apresentado em embalagens contendo entre 14 e 42 cápsulas, utilizado em casos como deficiência de progesterona e insuficiência lútea.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 30.04), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 3004.3 e de segundo nível 3004.39) e RGC-1 (textos do item 3004.39.3 e do subitem 3004.39.39) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Solução de Consulta 98321 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 7007.21.00 Mercadoria: Vidro de segurança não emoldurado, próprio para utilização como para-brisa automotivo, formado por folhas de vidro contracoladas com folha de plástico PVB, apresentando pintura serigráfica preta em suas bordas, pastilha metálica para fixação do espelho retrovisor interno, acompanhado de perfil de borracha encaixado em sua extremidade superior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 70.07), RGI 3 a) e RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 7007.2 e de segundo nível 7007.21) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Solução de Consulta 98320 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9021.90.19 Mercadoria: Balão intragástrico, em silicone, contendo um cateter acoplado a um tubo de insuflação, próprio para ser inserido na cavidade do estômago e preenchido com uma solução salina, sendo ajustável durante o período de utilização de até um ano, tendo como objetivo a redução do apetite e a perda de peso em pacientes obesos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 90.21), RGI 6 (texto da subposição 9021.90) e RGC-1 (textos do item 9021.90.1 e do subitem 9021.90.19) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Solução de Consulta 98319 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8302.20.00 Mercadoria: Sistema de rodízios de sobrepor, próprio para deslizamento de portas de armários suspensas, composto por 2 carros internos superiores, 2 rodas de plástico, 2 guias de aço, 2 freios de plástico, 2 batentes, chave allen e parafusos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 83) e RGI 6 da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex n.º 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, com alterações posteriores, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.
Solução de Consulta 98318 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2202.90.00 Mercadoria: Bebida láctea, não alcoólica, fermentada, constituída da mistura de leite desnatado, concentrado proteico de leite e soro de leite em pó, xarope de açúcar, suco de fruta, glicose, pectina, fermento láctico e ácido cítrico, envasada em embalagem de 210 g.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH nº 1 e RGI/SH nº 6 da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex n.º 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, com alterações posteriores, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.
Solução de Consulta 98317 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8531.20.00 Mercadoria: Módulo LCD gráfico monocromático com matriz passiva tipo STN com 128 x 64 pontos, montado em placa contendo drivers, controladores, cabo flexível e retroiluminação, próprio para apresentação de caracteres alfanuméricos, para ser instalado em equipamento para transações eletrônicas de pagamento através de cartões de débito e crédito.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 e RGI 6 da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, com alterações posteriores, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.
Solução de Consulta 98316 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3917.31.00 Mercadoria: Tubo chato de plástico para armazenagem de grãos (cereais, soja, milho etc.), composto por uma tripla camada de polietileno flexível de baixa densidade, uma de cor preta no lado interno e duas de cor branca no lado externo, com 135 MPa de pressão mínima de ruptura, espessura nominal de 205 mm, alta resistência mecânica e proteção contra os raios ultravioleta, com 60 metros de comprimento, 2,70 m de diâmetro e capacidade para armazenar cerca de 180 toneladas de grãos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (Nota 8 do Capítulo 39 e texto da posição 39.17) e 6 (texto das subposições de 1.º e 2.º nível 3917.3 e 3917.31.00) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB n.º 1.788, de 2018.
Solução de Consulta 98315 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9406.90.20 Mercadoria: Construção pré-fabricada, denominada de abrigo para equipamentos de telecomunicações, em forma de poste modular com estrutura metálica fabricada em aço galvanizado, podendo medir 18, 20 ou 25 metros. No topo possui elementos de fixação para antenas, luminárias externas, dentre outros elementos de camuflagem. O módulo inferior contém suportes metálicos de fixação dos equipamentos, como bandejas, grelhas, flanges, anéis, etc. Também possui elementos de travamento e vedação para que o conjunto permaneça seguro contra vandalismos e protegido contra entrada de água. É parte integrante do produto os equipamentos de energia, ventilação, filtragem e controle, tais como quadro elétrico, ventiladores, filtros, placas de controle, termostatos, sensores, luminárias internas, etc. ditos equipamentos auxiliares. As baterias e o sistema retificador, se fornecidos com o abrigo, não altera sua classificação. Antenas e luminárias externas fornecidas com o abrigo seguem seu próprio regime de classificação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 4 do Capítulo 94 e texto da posição 94.06), RGI 6 (texto da subposição de 1º nível 9406.90) e RGC 1 (texto do item 9406.90.20) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.
Solução de Consulta 98299 21/11/2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 7009.91.00 Mercadoria: Chapa de vidro convexa, com revestimento em cromo (espelho de vidro), própria para a fabricação de espelhos retrovisores de veículos automotores.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 e RGI-6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Solução de Consulta Interna 14 21/11/2018 Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. OPÇÃO PELO REGIME POR MEIO DE PAGAMENTO EM ATRASO. IMPOSSIBILIDADE.
A opção pelo regime da CPRB para os anos de 2016 e seguintes deve ocorrer por meio de pagamento, realizado no prazo de vencimento, da contribuição relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada. Não é admitido recolhimento em atraso para fins de opção pelo regime substitutivo ao de incidência sobre a remuneração dos segurados contratados.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.546, de 2011, art. 9º, § 13.
Ato Declaratório Executivo 105 21/11/2018 "Dispõe sobre a liberação para fins de transferência do veículo que menciona."
Ato Declaratório Executivo 103 21/11/2018 "Dispõe sobre a liberação para fins de transferência do veículo que menciona."
Solução de Consulta 3009 21/11/2018 Assunto: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF RATEIO DE PERDAS ENTRE OS COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE. O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 518 - COSIT, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017 (DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - DOU DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017, SEÇÃO 1, PÁGINA 69). Dispositivos Legais: Lei nº 5.764, de 16 dezembro de 1971, arts. 3º, 79, 85, 86, 87 e 89; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, artigos 75 e 76; Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 8º e Solução de Consulta Cosit nº 518, de 01 de novembro de 2017.
Solução de Consulta 3008 21/11/2018 Assunto: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF RATEIO DE PERDAS ENTRE OS COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE. O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 518 - COSIT, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017 (DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - DOU DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017, SEÇÃO 1, PÁGINA 69). Dispositivos Legais: Lei nº 5.764, de 16 dezembro de 1971, arts. 3º, 79, 85, 86, 87 e 89; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, artigos 75 e 76; Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 8º e Solução de Consulta Cosit nº 518, de 01 de novembro de 2017.
Ato Declaratório Executivo 117 21/11/2018 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
Ato Declaratório Executivo 116 21/11/2018 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
Ato Declaratório Executivo 115 21/11/2018 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
Portaria 80 21/11/2018 Exclui pessoa jurídica do REFIS
Ato Declaratório Executivo 9 21/11/2018 Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 5º da Lei 10.684, de 30 de maio de 2003.
Portaria 107 21/11/2018 Altera a Portaria ALF/ CTA Nº 48, de 21 de fevereiro de 2018, alterada pelas Portarias ALF/CTA nº 71, de 18 de abril de 2018, ALF/CTA nº 92, de 10 de setembro de 2018, e ALF/CTA nº 95, de 11 de outubro de 2018, que dispõem sobre a Estrutura e Atribuições da Unidade.
Portaria 30 21/11/2018 Revoga Portaria ALF/SFS nº 20 de 16 de agosto de 2018.
Ato Declaratório Executivo 1 21/11/2018 Inscrição no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro.
Ato Declaratório Executivo 85 21/11/2018 Concede, à pessoa jurídica diretamente contratada por titular de projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura no setor de energia, co-habilitação para aderir ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007, alterada pelas Leis nº 11.727/2008, 11.933/2009, 12.249/2010, 12.995/2014 e 13.043/2014.
Ato Declaratório Executivo 69 21/11/2018 Concede à Empresa que especifica, a habilitação no Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos por Pessoa Jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o artigo 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
Ato Declaratório Executivo 58 21/11/2018 Concede à empresa que especifica habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa nº 758, de 25 de julho de 2007.
Ato Declaratório Executivo 57 21/11/2018 Registro Especial de Operações com Papel Imune. Restabelecimento
Ato Declaratório Executivo 59 21/11/2018 Registro Especial de Operações com Papel Imune Restabelecimento.
Portaria 142 21/11/2018 Exclui pessoa jurídica do REFIS