Portaria SRRF06 nº 87, de 29 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 31/01/2018, seção 1, página 26)  

Transfere competência para a prática das atividades aduaneiras no âmbito de jurisdição das unidades da 6ª Região Fiscal e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 233, 283, 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 11 de outubro de 2017, combinadas às demais disposições regimentais e a necessidade de implementar, consolidar e otimizar o controle e a fiscalização aduaneiros na 6ª Região Fiscal, resolve:
Art. 1º À Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte – ALF/BHE compete, desenvolver, no âmbito da jurisdição das Delegacias da Receita Federal do Brasil - DRF em Belo Horizonte, Contagem, Divinópolis e Sete Lagoas, conforme dispõe o Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2010 e suas alterações, todas as atividades relacionadas aos tributos e contribuições administrados pela RFB relativos ao comércio exterior, incluindo as atividades de controle aduaneiro definidas no art. 270 do Regimento Interno da RFB.
Art. 2º À ALF/BHE compete, no âmbito de toda a jurisdição da 6ª Região Fiscal, desenvolver as atividades de:
I - controle aduaneiro pós-despacho (fiscalização aduaneira de zona secundária), nos termos e disposições do Anexo II da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2010;
II - fiscalização da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços - PIS/PASEP – Importação e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior – COFINS-Importação, nos termos dos artigos 1º e 3º da Lei nº 10.865, de 2004;
III - gerenciamento de risco no despacho aduaneiro de importação e proceder à análise das Declarações de Importação (DI) selecionadas no canal verde de conferência aduaneira, redirecionando-as, em caso de indício de irregularidade, para outro canal de conferência.
Paragrafo único - Para os efeitos desta Portaria, considera-se atividade de controle aduaneiro pós-despacho (fiscalização aduaneira de zona secundária) aquela realizada após o despacho aduaneiro, com a emissão de Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal - TDPF, conforme definido em ato específico da RFB, pela Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais – SUARI.
Art. 3º Transferir temporariamente, até 31 de dezembro de 2020, das unidades da 6ª Região Fiscal, para a ALF/BHE, a competência para o controle aduaneiro pós-despacho (fiscalização aduaneira de zona secundária) das operações referentes ao Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI devido pela saída de mercadoria importada de empresa equiparada a industrial, nos termos do inciso I e IX do art. 9º do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 (Lei nº 4.502, de 1964, art. 4º, inciso I c/c Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 79 e Lei nº 11.281, de 2006, art. 13);
Paragrafo único - A competência definida no "caput" não afasta a competência das demais unidades da 6ª Região Fiscal que, previamente à execução de ação fiscal dessa natureza, deverão informar à ALF/BHE.
Art. 4º Às Delegacias da Receita Federal do Brasil em Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Poços de Caldas, Varginha, Uberaba e Uberlândia, compete, no âmbito das respectivas jurisdições, desenvolver todas as atividades relacionadas aos tributos e contribuições administrados pela RFB relativos ao comércio exterior, incluindo as atividades de controle aduaneiro e, de forma suplementar, a atividade de gerenciamento de risco no despacho de importação, conforme disposto no art. 270 do Regimento Interno da RFB e Anexo I da Portaria RFB nº 2.466/2010, exceto a atividade de controle aduaneiro pós-despacho (fiscalização aduaneira de zona secundária) definida no art. 2º desta portaria.
Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados nos termos desta Portaria desde 1º de janeiro de 2018.
Art. 6º Fica revogada a Portaria SRRF06 nº 363, de 10 de junho de 2014, publicada no DOU de 28 de agosto de 2014, alterada pela Portaria SRRF06 nº 398, de 18 de julho de 2016, publicada no DOU de 21 de julho de 2016. swap_horiz
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.